O deputado Bruno Araújo (PSDB/PE)
apresentou emenda ao projeto de lei que altera a regulamentação da
profissão do corretor de seguros, estabelecendo que, em caso de
cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado,
independente das razões atribuídas, a comissão paga ou adiantada ao
corretor será estornada ou restituída e calculada diretamente na
forma proporcional ao que a seguradora houver efetivamente recebido
do segurado.
O parlamentar alega que, desse
modo, tendo em vista que o valor da comissão do corretor é
calculado sobre o valor do prêmio do seguro e que é prática do
mercado segurador antecipar o pagamento da referida comissão, deve
o corretor restituir proporcionalmente o valor da comissão paga ou
adiantada pela seguradora, caso ocorra o cancelamento da apólice de
seguro. “Portanto, o corretor deve receber a sua comissão apenas
sobre o montante do prêmio recebido pela seguradora e efetivamente
pago pelo segurado”, afirma o deputado.
O Projeto de Lei 4976/13 foi
apresentado pelo deputado Giovani Cherini (PDT/RS) e tramita,
agora, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara.