O deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT)
apresentou projeto de lei que define o foro para o ajuizamento das
ações relativas às indenizações do seguro Dpvat. Segundo a
proposta, na cobrança de indenização decorrente desse seguro, o
autor poderá, a seu critério, escolher entre os seguintes foros
para o ajuizamento da respectiva ação: o do local do acidente, do
seu domicílio ou do domicílio da Seguradora Líder.
O parlamentar alega que a proposição pretende facilitar àqueles que
fazem jus às indenizações, como vítimas dos acidentes no trânsito
ou seus beneficiários, o recebimento nos casos em que esse
pagamento implicar processos na esfera judicial.
Ele lembra ainda que esse seguro foi instituído pela Lei 6.194/74,
e é regido pela teoria do risco, obrigando o pagamento das
indenizações independentemente da existência de culpa. “Trata-se de
um seguro com finalidade eminentemente social, garantindo às
vítimas de trânsito indenizações para os casos de morte e invalidez
permanente, bem como o reembolso de despesas médicas”, comenta o
deputado.