A punição de planos de saúde que foram alvo de excesso de
reclamações continua a ser bombardeada pela Justiça. Mais três
operadoras conseguiram uma liminar (decisão provisória) que as
autoriza a continuar a captar clientes por meio desses planos
considerados de má qualidade pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
Com isso, já são três as liminares impedindo a ANS de aplicar a
punição, que deveria entrado em vigor para 246 planos de 34
operadoras em 23 de agosto, mas está suspensa em razão dos
questionamentos judiciais.
A nova decisão livra parcialmente de punição cinco planos da Geap,
oito da Fundação Saúde Itaú e sete da Fundação Assistencial dos
Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), que são operadoras
de autogestão. Esse tipo de operadora é fechada para grupos
específicos – funcionários de um órgão público ou empresa, por
exemplo.
Dos 858,2 mil beneficiários atuais de Geap, Fundação Saúde Itaú e
Assefaz, 774,5 mil – ou 90% – têm um desses 20 planos que, por
terem sido alvo de muitas queixas à ANS, podem ter a inclusão de
novos clientes bloqueada pela agência.
A liminiar que beneficia as três operadoras foi pedida pela União
Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), e
deferida parcialmente na última sexta-feira (6) pela juíza Andréa
Cunha Esmeraldo, titular da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão coloca mais um obstáculo à ANS, que já precisava derrubar
outras duas liminares para conseguir reativar o bloqueio de vendas
aos 246 planos de saúde de 34 operadoras. A punição aplicada pela
agência está suspensa em razão de decisões judiciais obtidas pela
Associação Brasileira da Medicina de Grupo (Abramge) e Federação
Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde).
Alento
A nova derrota, porém, traz alento à ANS. Isso porque a juíza
Andréa considerou totalmente regular o legal o cálculo que a ANS
faz para suspender os planos, diferentemente do que ocorreu nos
casos da Abramge e da Fenasaúde.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
Aluísio Mendes, que analisou o pedido da Fenasaúde, questionou o
cálculo . Marli Ferreira, desembargadora do Tribunal Regional da 3ª
Região (TRF-3) responsável pela ação da Abramge, seguiu essa
decisão.
Além disso, a juíza Andréa escreveu que o Judiciário deveria ser
cuidadoso ao suspender uma decisão de uma agência reguladora. Os
dois posicionamentos podem ser usados pela ANS para tentar
convencer os magistrados nas outras liminares.
O advogado José Luiz Toro da Silva, que defende a Unidas,
reconheceu que a decisão obtida pela entidade não é muito positiva
para as outras associações, já que chancela a metodologia de
cálculo da ANS.
"Nós vamos recorrer. A decisão é muito boa para as autogestões,
porém nós continuamos insistindo que a metodologia não está
correta", diz Toro da Silva. "A liminar da Unidas é muito diferente
das liminares dadas a Abramge e Fenasaúde."
Em nota, a ANS afirmou que a decisão "reforça aspectos primordiais
da atuação da ANS", como a possibilidade de aplicar a suspensão de
vendas de planos com base no número de reclamações recebidas.
A agência diz que vai recorrer da decisão, como fará nos outros
casos.
Planos fechados
A decisão da juíza Andréa impediu Geap, Fundação Saúde Itaú e
Assefaz de fazerem novos contratos com outros grupos, mas autorizou
a inclusão de novos beneficiários nos contratos já existentes.
"Se fosse mantida a decisão [ da ANS de bloquear os planos ] os
novos funcionários ficariam sem planos de saúde", explica Toro da
Silva.