A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS)
aprovou hoje a adoção de novas regras para a alteração de rede
hospitalar das operadoras de planos
de saúde. As mudanças valem tanto para a retirada de um
hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro.
Entre as principais mudanças estão
a ampliação das regras da portabilidade, com a retirada de prazos
de permanência obrigatória no plano e exclusão da exigência de que
o plano escolhido para a portabilidade seja na mesma faixa de
preço.
Em caso de mudanças na rede de
atendimento, outra mudança será a obrigação da comunicação
individualizada ao usuário do contrato sobre a mudança na rede de
hospitais.
Além disso, segundo as novas
regras, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80%
das internações em sua região de atendimento, a ANS entende que ela
é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá
apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um
novo.
Segundo a ANS, o objetivo é dar
mais transparência e segurança aos usuários dos planos. As novas
regras entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário
Oficial da União.
Portabilidade
Nos casos em que os beneficiários
ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço
de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua
operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou
no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a
portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência
no plano (1 a 2 anos).
Também não será exigido que o plano
de escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de
origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade
de carências.
Comunicação
Outra mudança anunciada é que as
operadoras serão obrigadas a comunicá-los, individualmente, sobre
exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e
emergência na rede credenciada no município de residência do
beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30
(trinta) dias de antecedência, contados do término da prestação de
serviço.
“Além de ser informado oficialmente
sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o
consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a
portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia
da rede da sua operadora”, ressalta o diretor-presidente da ANS,
Paulo Rebello.
Redução
da rede hospitalar
Em relação à redução de rede
hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à análise
do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora. De
acordo com a regra atual, é observada a quantidade de internações
realizadas no intervalo de 12 meses. Ou seja, se o hospital em
questão não registrar internações de beneficiários no período de 12
meses, o estabelecimento pode ser excluído pela operadora.
Com a nova norma, a ANS passa a
avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários
do plano. Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja
responsável por até 80% das internações em sua região de
atendimento, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do
plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da
rede, mas deverá substituí-lo por um novo.
As medidas protegem o consumidor de
mudanças muito bruscas na rede hospitalar. Mas também beneficiam os
planos de saúde, na medida em que até a agora os planos não podiam
fazer redimensionamento da rede. Até agora todo hospital que
tivesse até uma internação deveria ficar constando na rede para os
usuários.
Agora, as operadoras podem aqueles
prestadores que realizaram poucas atividades, poucos procedimentos
— avalia Rogério Scarabel, ex-presidente da ANS e sócio do M3BS
Advogados.
Substituição de hospitais
A avaliação de equivalência de
hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, ela
deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do
atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim,
se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no
prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador
substituto.
Ainda neste caso, a regra do
impacto sobre os beneficiários também será considerada. Se o
hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que
concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a
exclusão parcial de serviços hospitalares.
Além das mudanças, a norma aprovada
mantém um critério importante para o consumidor: a obrigatoriedade
do hospital substituto estar localizado no mesmo município do
excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste
caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.
“O foco da ANS com os novos
critérios está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde.
A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da
relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de
normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou
com intensa participação social e amplo debate”, afirma o diretor
de Normas e Operações de Produtos, Alexandre Fioranelli.
Comunicação direta
Para as alterações de rede do plano
ocorridas no município de residência do beneficiário, a operadora
será obrigada a fazer comunicação individualizada sobre as
eventuais mudanças.
Portabilidade de carências sem prazo de permanência e
compatibilidade de faixa de preço
Outra conquista é a ampliação das
regras da portabilidade de carências, pois a portabilidade de
carências poderá ser exercida em decorrência do descredenciamento
de entidade hospitalar ou do serviço de urgência e emergência do
prestador hospitalar no município de residência do beneficiário ou
no município de contratação do plano sem os requisitos de prazo de
permanência e de compatibilidade por faixa de preço.
A Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde) – representante de grupos de operadoras de
planos de saúde do país – informa que aguarda a publicação da norma
para análise.