A Susep acredita que o mercado de
seguros pode contribuir decisivamente para a difusão de práticas
sustentáveis em outros setores da economia, tendo em vista os
papeis que desempenha como gestor e tomador de riscos e de
investidor institucional. A avaliação consta de comunicado
distribuído pela autarquia nesta quinta-feira (03).
Segundo o diretor da Susep, José
Nagano, as regras estabelecidas pela Circular 666/22, que
estabelece requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas
seguradoras, entidades abertas de previdência complementar,
sociedades de capitalização e resseguradores locais, trarão
“grandes avanços” em termos de sustentabilidade em seguros. “O
nível de maturidade com o qual as empresas tratavam e desenvolviam
ações sobre o tema era muito diferente. O que era realizado por
algumas companhias como diferencial, agora será padrão no mercado”,
salienta Nagano, no comunicado.
A norma obriga as empresas do setor
a implementarem a gestão dos riscos de sustentabilidade
(ambientais, sociais e climáticos); política de sustentabilidade; e
relatório de sustentabilidade.
A gestão dos riscos de
sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos
e aos processos operacionais, em especial no que se refere à
precificação e subscrição de riscos, seleção de investimentos e
seleção de prestadores de serviços, podendo estabelecer limites
para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de
negócios.
Já a política de sustentabilidade
visa a garantir que aspectos de sustentabilidade sejam considerados
na condução dos negócios e no relacionamento com partes
interessadas, devendo ser implementada através de ações concretas,
pelo menos no tocante à oferta de produtos e serviços e ao
desempenho das atividades e operações.
Por fim, o relatório de
sustentabilidade promove a divulgação, para o público em geral, das
ações relacionadas à política de sustentabilidade e dos aspectos
mais relevantes relativos à gestão dos riscos de
sustentabilidade.
A Susep lembra ainda que a
preocupação com sustentabilidade e as práticas ESG (Ambientais,
Sociais e de Governança Corporativa) não é nova, mas, a partir da
assinatura do Acordo de Paris, em 2015, entrou definitivamente na
agenda dos reguladores e supervisores financeiros mundo afora – na
maioria das vezes enfatizando o risco climático e seus potenciais
impactos sobre a estabilidade do sistema
financeiro. Como os requisitos da Circular são de adoção
obrigatória, as empresas que os descumprirem poderão sofrer sanções
da Susep, que poderá também solicitar planos para a correção das
deficiências encontradas. “O objetivo é promover a resiliência do
mercado, através de uma melhor gestão de riscos, no curto prazo, e
da consideração de aspectos relativos à sustentabilidade na
estratégia das supervisionadas (longo prazo)”, explica a
autarquia.