Atualização da norma é sutil,
mas reforça a necessidade de transparência, equidade, prestação de
contas e responsabilidade corporativa
Por True | Aline Porfírio
SÃO PAULO – A
Resolução Normativa 443 da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) foi publicada em 2019 e tem como principal objetivo
implementar práticas mínimas de governança corporativa, dando
ênfase nos controles internos e na gestão de riscos para fins de
solvência das operadoras de planos de saúde. No entanto, a medida
foi revogada e substituída pela RN 518, publicada em 29 de abril
deste ano. A alteração visa fortalecer os critérios para uma gestão
e transparência efetivas.
A principal diferença entre as
normativas é que a atual reforça quais as práticas e estruturas de
governança a serem adotadas, além de considerar os princípios de
transparência, equidade, prestação de contas e a responsabilidade
corporativa. O CEO da True Auditoria, Waldyr Ceciliano, entende que
as mudanças são sutis, no entanto, a norma deixa de ser generalista
e passa a frisar alguns pontos que necessitavam de maior atenção à
médio e longo prazo. “Essa norma é uma atualização importante da RN
443, pois envolve mais critérios que garantem a solvência das
operadoras. A antiga normativa foi o primeiro passo para a entrada
da gestão de riscos no universo da saúde e a RN 518 vem para selar
esse compromisso”, explica Ceciliano.
A adesão às novas regras favorece a
boa gestão das operadoras, uma vez que os processos internos passam
a ser estruturados e de conhecimento de todos. Tais ações
contribuem com a mitigação de riscos, diminuem os custos, aumentam
a confiança e a satisfação dos beneficiários, além de promover
maior destaque da empresa no mercado frente aos seus
stakeholders.
A RN 518 passou a vigorar em 1º de
junho de 2022, porém, as operadoras de planos de saúde têm até o
dia 31 de dezembro de 2022 para se adequar, conforme previsto na
antiga normativa.
Leia a publicação
oficial na íntegra.
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