Modificações acentuadas nas
condições do seguro de vida e de saúde na hora da renovação do
contrato podem ser consideradas como abuso de direito. É isso que
prevê o Projeto de Lei 1814/22, de autoria do deputado Rubens
Pereira Júnior (PT-MA). Em análise na Câmara dos Deputados, o
projeto inclui a medida no Código Civil. As informações são da
Agência Câmara de Notícias.
O deputado argumentou que se, em determinado ano, de forma
abrupta e inesperada, a seguradora condicionar a renovação a uma
repactuação excessivamente onerosa para o segurado, haverá
desrespeito ao dever anexo de cooperação e configuração de abuso de
direito por parte da seguradora”, explica.
Ele ressalta que a jurisprudência dos diversos tribunais
brasileiros estabeleceu que constitui abuso do direito a
modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde
pela seguradora quando da renovação do contrato. “O objetivo desta
proposição é incorporar ao Código Civil os avanços interpretativos
da jurisprudência”, destaca.