Por Marcelo
Válio, especialista em direito constitucional pela
ESDC
Em 20 de janeiro de 2022, houve
publicação no Diário Oficial da União de resolução de autoria da
ANS, que inclui testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura
obrigatória dos planos de saúde.
A resolução revela que o teste só
será de ordem compulsória aos planos com prévio pedido médico e
para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início
dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e
nenhum dos critérios do Grupo II.
Trata-se de resolução preventiva e
que se leva em consideração o atual momento pandêmico, com aumento
de casos decorrentes da nova variante.
Importante apontar que,
independentemente da nova resolução da ANS, o Poder Judiciário
Nacional já vinha se posicionando que em caso de fundada suspeita
de infecção pelo COVID é de caráter urgente e obrigatório o teste
PCR, conforme o artigo 3o da RN ANS 453 e súmula 103 do TJ/SP que
dispõe: "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de
urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de
carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n.
9.656/98."
Assim, o posicionamento da ANS, com
a nova resolução, só revela a preocupação coletiva para a real
preservação da vida.
Inserido então no rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar -
ANS, o "TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - TESTE RÁPIDO PARA
DETECÇÃO DE ANTÍGENO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Sobre o professor pós
doutor Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo
Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC,
especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do
trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA
(Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito
pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito
pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional
na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência,
autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e
doentes).