A
legislação vigente prevê punição para os Corretores de Seguros por
pequenos descuidos, como, por exemplo, não atualizar seus atos
constitutivos e endereço ou mesmo não comunicar à Susep qualquer
outra alteração relativa a sua atividade profissional.
A
autarquia havia estabelecido um prazo até 13 de outubro para os
Corretores de Seguros corrigirem em seus cadastros uma série de
pendências, listadas pela autarquia, com o risco de ter, inclusive,
os registros suspensos.
Contudo, dados da Susep indicam que, nesta terça-feira (26 de
outubro), mais de 1,7 mil Corretores de Seguros e
aproximadamente 2,9 mil Corretoras corriam o risco de punição por
não terem ainda regularizado seus dados.
Isso
porque, de acordo com o órgão regulador, os percentuais de quem
atualizou seus cadastros chegam a 97,17% no caso dos profissionais
(Pessoas Físicas) e a 94,15% nas empresas (Pessoas
Jurídicas).
Segundo a autarquia as principais
pendências que ensejam suspensão do registro são as seguintes (com
as devidas providências a serem adotadas):
1 – Cadastro
diferente de ativo na Receita Federal do Brasil – neste caso, é
necessário solucionar a situação junto à Receita
Federal;
2 – Empresa não encontrada na RFB e
contrato social não enviado – a solução é a mesma, junto à Receita
Federal;
3 – Empresa não
tem o CNAE de Corretora de Seguros e Contrato Social não foi
enviado – também é necessário solucionar a situação junto à Receita
Federal;
4 – Número dos
documentos diferentes dos cadastrados – o Corretor deve entrar no
sistema de registro de Corretores e confirmar os dados cadastrados
com o número do documento anexado;
5 – A imagem nos documentos
enviados não possui rostos (pendência no cadastro de selfie)
– Corretor deve seguir as dicas do tutorial e cadastrar sua
selfie neste endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=ok-foT6KxDI
Ainda de acordo com a Susep, caso o
Corretor tenha eventualmente o registro suspenso, basta solucionar
a pendência indicada que retornará à situação de
ativo.
PRONTIDÃO
A
Susep reitera a relevância de o Corretor de Seguros atualizar o seu
cadastro toda vez que houver alteração das suas informações,
conforme o Manual de Orientação do sistema de Registro de
Corretores, principalmente o seu endereço eletrônico. “O Sistema de
Registro de Corretores verifica automaticamente a ocorrência de
eventual inconsistência ou pendência no cadastro do corretor de
seguros, por meio do cruzamento de dados com outras bases
oficiais”, informa o órgão regulador, acrescentando que mantém área
exclusiva para orientação dos Corretores em seu site e segue à
disposição para esclarecer qualquer questão dos profissionais
através do e-mail: [email protected].