São
inúmeros os casos de Corretores de Seguros que não têm pendências
no sistema da Susep mas, mesmo assim, estão sob a ameaça de ter o
registro suspenso. Há muitas reclamações de profissionais que
receberam correspondência da Susep informando pendências no seu
cadastro, mas, ao acessarem o site da autarquia ou o aplicativo,
nada encontraram de irregular.
É o
caso de Vanderley Alves Ferreira, da Petro Corretora, explicou que
achou duvidoso quando recebeu o e-mail. ”Fiquei na dúvida porque
não devo nada e fizemos o recadastramento no ano passado. Entrei
direto no site da Susep e está tudo em dia”.
Também aconteceu o equívoco com a Corretora Sandra Beltrão, da
Barcelos e Beltrão Corretora de Seguros, o e-mail afirmava que seus
dados estavam divergentes dos que constam na Receita Federal.
“Fiquei sem entender, fiquei me perguntando: ‘Será que é o meu
nome?’ Mas não tem nada de divergente.
Sem
terem, até agora, uma explicação mais detalhada sobre como agir
nessas ocasiões, esses Corretores temem a possibilidade de ter o
registro suspenso, mesmo estando em situação regular.
Procurada pelo CQCS, a Susep informa que mantém uma área exclusiva
para atender e ajudar os corretores em seu site.
Além
disso, assegura que pode atender a todos através do
email [email protected]. “Estamos à
disposição dos profissionais”, informa a autarquia.
ATENDIMENTO
Como
o CQCS noticiou nesta segunda-feira (23), o Manual de Orientação do
Sistema de Registro de Corretores estabelece que, sempre que houver
alteração em seus dados cadastrais, os corretores deverão acessar o
Sistema de Registro de Corretores diretamente pelo site da Susep ou
pelo app Corretores SUSEP e atualizar seus dados. Com isso, de
acordo com a autarquia, acabará a necessidade de
recadastramentos.
O
órgão regulador esclareceu ainda que o Sistema de Registro de
Corretores verifica automaticamente a ocorrência de inconsistência
ou pendência no cadastro do corretor de seguros, por meio do
cruzamento de dados com outras bases oficiais. Em caso de
identificação de pendência/inconsistência, como o nome informado
diferente dos dados na Receita Federal, o corretor é alertado por
meio do endereço eletrônico cadastrado no Sistema de Registro
Eletrônico. Na mensagem encaminhada consta a situação identificada
e o prazo para correção.
A
autarquia assegurou também que o corretor de seguro “não precisa
esperar o alerta da mensagem para conferir seus dados. Basta
acessar o seu cadastro no Sistema de Registro de Corretores e, caso
tenha qualquer pendência, ela aparecerá na tela inicial. “Caso o
corretor não efetue a correção no prazo assinalado, o seu registro
poderá ser suspenso”, advertiu a Susep.
E
mais: caso o registro tenha sido suspenso por problema no cadastro,
basta o corretor efetuar a atualização devida, que retornará à
condição de ativo, não sendo necessário realizar novo
cadastro.
O
órgão regulador alertou também sobre a importância de o Corretor de
Seguros atualizar o seu cadastro toda vez que houver alteração das
suas informações, principalmente o seu endereço eletrônico.