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Circular 639/21 da Susep, que estabelece novas regras para os
seguros de veículos, traz muitas novidades que afetam a rotina do
profissional do Corretor de Seguros. Portanto, é preciso ficar
atento, pois as mudanças já passarão a valer em menos de três
semanas, no dia 1º de setembro.
Entre os pontos positivos está o fim das restrições às combinações
de coberturas. Seguindo uma tendência que se consolida na Susep, a
nova circular permite os chamados “combos”, englobando coberturas
para os veículos e outras linhas. Isso dará ao Corretor a chance de
aumentar consideravelmente a sua carteira de negócios e o grau de
proteção ao cliente. Assim, estará exercendo plenamente a sua
função de assessor e consultor do segurado.
Outro ponto favorável é que não será mais necessário contratar
cobertura total para o veículo. O Corretor terá a possibilidade de
oferecer apenas cobertura para o casco ou furto, ou ainda uma
combinação de roubo e colisão. Isso terá um impacto significativo
no preço final do seguro, atraindo mais clientes, especialmente
pessoas de menor renda, incluindo aquelas que recorrer hoje à
proteção veicular
Além
disso, poderá ser contratado um seguro com coberturas vinculadas ao
condutor e não mais a critérios baseados no valor do veículo. Essa
possibilidade favorece o bom segurado, especialmente no preço final
do seguro.
Outra mudança que deve se refletir na redução do preço do seguro é
o fim da liberdade para escolha de oficinas para reparo do veículo.
Embora possa ser vista também como uma redução dos direitos do
consumidor, a exigência de conserto em rede referenciada das
seguradoras tende a empurrar para baixo os valores dos orçamentos
e, consequentemente, o prêmio médio do seguro.
Mas,
há também questões vistas com desconfiança pelo mercado. É o caso
da possibilidade da adoção de franquias por perda total. Como o
CQCS noticiou, alguns especialistas, como o consultor Sergio
Ricardo, temem que isso possa gerar conflitos. “Com a franquia, o
valor do seguro é menor, mas o segurado terá que ser lembrado que
pagou menos e vai receber menos quando for indenizado”, alertou
Sergio Ricardo.