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Susep deverá publicar, até o final de agosto, circular que vai
alterar as normas para aceitação da proposta de seguro e a emissão
de apólice. A minuta da futura norma, que esteve em consulta
pública encerrada no dia 15 de julho, estabelece, nos artigos 15
(parágrafo XVI) e 17 (parágrafo IX), entre outras obrigatoriedades,
que a remuneração do Corretor de Seguros conste nas apólices e dos
endossos. Segundo o consultor Sergio Ricardo, esses dispositivos
trazem um efeito duplicado, uma vez que a Resolução 382/20 já
obriga o Corretor a informar o valor da comissão ao cliente antes
mesmo da assinatura da proposta. “O Corretor terá que informar
quando enviar a proposta e, de qualquer forma, quando a seguradora
fizer a emissão da apólice, a remuneração do corretor será
registrada e estará transparente para o segurado”, observa.
Ele acrescenta ainda que o mesmo
acontecerá com estipulantes e eventuais subestipulantes, já que as
angariações também são remunerações.
Sergio Ricardo destaca ainda que um dos aspectos a considerar
nessas alterações é a preparação para o Open Insurance. “Os
clientes terão propriedade de todos os seus dados relacionais com
as seguradoras, inclusive as remunerações pagas aos estipulantes e
corretores, que poderão, se assim quiserem, compartilhar para
encontrar soluções de melhor custo x benefício em outros
fornecedores de seguros”, acentua.
Por
outro lado, ele entende que o novo cenário abre uma discussão entre
Corretores de Seguros e seguradoras sobre a remuneração, pois
grande parte é formada por serviços administrativos diretos que
foram paulatinamente transferidos ao longo do tempo e
“indevidamente pagos como comissões, o que enseja profunda revisão
na legislação básica de seguros”.
Por
fim, o consultor alerta que a exposição da remuneração, ao
contrário do que se pretende, pode fazer com que muitos Corretores
desistam de continuar a operar com seguros, ficando os consumidores
nas mãos do bankassurance, onde não há profissionais especializados
e com quilate técnico para lidar com as demandas específicas, até
as mais simples, porque não foram habilitados e certificados para
tal.
MUDANÇAS.
Como
o CQCS informou, a futura circular traz outros dispositivos que
atingem diretamente o trabalho realizado pelo Corretor de Seguros,
como o fim do prazo legal de 15 dias para a seguradora responder se
aceita ou não a proposta.
Além
disso, não deverão ser mais obrigatórias a emissão e a entrega de
documentos, como apólices ou endossos, para os segurados por
ocasião da contratação do seguro. As seguradoras poderão apenas
disponibilizá-los.
Outra alteração importante refere-se à necessidade de preenchimento
e assinatura de proposta também para os casos de “renovações não
automáticas”. Segundo a Susep, a providência se justifica pela
“natural necessidade” de novo exame dos elementos essenciais à
aceitação do risco.
PUBLICAÇÃO.
Em
geral, antes da publicação de uma nova circular, a Susep analisa
por pouco mais de 30 dias as sugestões apresentadas em consultas
públicas. Com isso, é possível aguardar para o final do próximo mês
a divulgação dessas novas regras que interessam diretamente os
Corretores.