O
deputado Luciano Ducci (PSB/PR) apresentou projeto de lei que,
entre outros dispositivos, estabelece normas para a contratação de
seguro-garantia em editais de licitações para concessão de rodovia
federal. De acordo com a proposta, o edital poderá exigir prestação
de garantia, em percentual de até 30% do volume total de
investimentos que deverão ser realizados, cabendo ao concessionário
optar por uma das seguintes modalidades: seguro garantia, caução em
dinheiro ou fiança bancária.
O
projeto estabelece ainda que, caso o concessionário opte pelo
seguro-garantia, a apólice deverá cobrir todos os riscos e atender
todos os requisitos estabelecidos nos termos do edital e do
contrato, admitida a rejeição da apólice pela Administração quando
não observadas as exigências referidas.
Além
disso, o seguro deverá conter cláusula de retomada, para que, no
caso de inadimplemento da concessionária, a seguradora
obrigatoriamente assuma a responsabilidade pela execução e
conclusão das obras previstas na rodovia federal concedida.