A
Resolução 382/20 do CNSP, bastante contestada principalmente pelo
dispositivo que obriga o Corretor de Seguros a informar a sua
remuneração ao cliente antes da assinatura da proposta, traz outros
pontos que também podem trazer sérios transtornos para a categoria.
Exemplos disso são os artigos que definem o “cliente oculto” e que
destacam como o objetivo dessa figura criada pela resolução
verificar a adequação e a conformidade das práticas de conduta,
inclusive do intermediário, à regulação vigente. “A norma ressalta
que o intermediário não precisa ser avisado sobre a atividade de
supervisão do cliente oculto”, alerta o IBRACOR (Instituto
Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros,
de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar
Aberta), em FAQ elaborada pela explicar com detalhes a abrangência
e objetivos daquela norma.
Além
disso, a resolução exige dos Corretores de Seguros a capacitação
periódica de empregados e funcionários terceirizados que
desempenhem atividades afetas ao relacionamento com os
clientes.
E
mais: em caso de terceirização de alguma atividade do ciclo de vida
do produto, o Corretor de Seguros pode ser responsabilizado pelo
desempenho das atividades afetas ao relacionamento com os clientes.
Segundo a orientação do IBRACOR, o Corretor permanece responsável
pelo cumprimento da obrigação de condução das atividades e
operações ao longo do ciclo de vida do produto, “observando
princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência,
lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa
e livre concorrência, promovendo o tratamento adequado do cliente e
o fortalecimento da confiança no sistema de seguros privados, mesmo
que haja terceirização de alguma atividade do ciclo de vida do
produto”.
O
instituto enfatiza ainda que, além da sua remuneração, o Corretor
de Seguros é obrigado a disponibilizar formalmente ao cliente antes
da aquisição de produto de seguro, capitalização ou previdência
aberta, qualquer participação, direta ou indireta, igual ou
superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha em um
ente supervisionado; a existência de alguma obrigação contratual
para atuar como intermediário com exclusividade para um ou mais
entes supervisionados, informando os respectivos nomes ou os nomes
dos entes supervisionados para os quais atua como intermediário,
caso não haja contrato de exclusividade.