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Corretor deve ficar alerta aos prazos do Simples Nacional

Fonte: CQCS Data: 25 junho 2021 Nenhum comentário

Corretores de seguros que aderiram ao Simples Nacional e que optaram por prorrogar o pagamento dos tributos em razão da pandemia devem ficar atentos. Isso porque, como noticiou o portal contabeis.com.br, a primeira parcela do vencimento prorrogado, com vencimento original em 20 de abril, já terá que ser paga no dia 20 de julho. A outra parcela vence em 20 de agosto

A mudança nos prazos foi estabelecida pela Resolução 158/2021, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), segundo a qual os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho poderiam ser prorrogados e posteriormente pagos em até duas parcelas. 

Assim, além do pagamento em julho e agosto do vencimento original em abril, os corretores terão de pagar ainda, em 20 de setembro e 20 de outubro, os tributos com vencimento em maio e, em 20 de novembro e 20 de dezembro, aqueles vencidos em junho.

De acordo com o CGSN, os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com vencimentos distintos.

Além dos tributos federais, os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, ISS, que terão datas de vencimento distintas.

Os tributos incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional são os seguintes: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Pis/Pasep (Programa de Integração Social; e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

O Comitê informa ainda que mais de 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais foi postergado.

 

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