A partir do dia 03 de maio, começam a vigorar novas regras para o acesso a documentos expedidos pela Susep, exclusivamente no site da autarquia, e dirigidos a corretoras de resseguros, seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou eventuais, entidades abertas de previdência complementar, empresas em regime especial e entidades registradoras.
De acordo com a Circular 626/21, publicada pela Susep, no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (09 de abril), todas essas empresas deverão acessar, diariamente (dias úteis), os documentos ainda não lidos, expedidos na subseção de “Documentos para o Mercado” na seção “Mercado” do site da autarquia, para que “tomem ciência e adotem as providências cabíveis”.
Os documentos ainda não lidos serão disponibilizados na subseção “Documentos não Lidos.
O sistema registrará a data da disponibilização do documento no site. Uma vez lido o documento, o sistema registrará a data da leitura e sua disponibilização na subseção de “Documentos Lidos” perdurará pelo prazo de dois anos após a data de leitura.
Após esse prazo, o acesso ao documento se dará mediante requerimento da entidade regulada, sendo de cinco dias úteis o prazo para seu fornecimento pela Susep.
Toda a documentação terá a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico.
A circular estabelece ainda que nas intimações e notificações relativas a Processo Administrativo Sancionador (PAS) terá que ser observado o disposto na regulamentação específica em vigor.
Os prazos para atendimento, quando requerido, serão contínuos e peremptórios, e começam a correr a partir da disponibilização do documento no site da Susep, conforme registrado no sistema, excluindo-se de sua contagem a data em que o documento for disponibilizado e incluindo-se a de vencimento.
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil, considerando-se prorrogados os prazos até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia considerado não útil.
Em caso de não cumprimento de requerimento feito por meio dos documentos expedidos, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
O acesso à subseção “Documentos para o Mercado” do site da Susep será feito por meio de login e senha específicos, que são concedidos por meio do Sistema de Controle de Acesso, disponível na subseção “Controle de Acesso”, da seção “Mercado”.