A Susep tem utilizado o Código
Civil para punir associações e entidades que atuam irregularmente
no mercado de seguros. No final de semana passada, a autarquia
publicou no Diário Oficial da União mais duas intimações a empresas
de diferentes segmentos. Em ambos os casos, as entidades e seus
responsáveis sofreram representações por infrações ao disposto no
art.757 do Código Civil.
Esse artigo estabelece que, pelo
contrato de seguro, “o segurador se obriga, mediante o pagamento do
prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a
pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”. Já o seu
parágrafo único determina que “Somente pode ser parte, no contrato
de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente
autorizada”.
A primeira intimação foi para
Vinicius Rafael de Galles Andrioli Salgueiro, responsável solidário
do Clube de Proteção e Assistência a Motos – COOPERMOTOS, que
estaria atuando como seguradora sem a devida autorização
legal.
Foi fixado um prazo de 30 dias para
apresentação da defesa. Caso não haja manifestação, os fatos
narrados no processo em referência serõ julgados sem as referidas
alegações.
Pelas mesmas razões foi intimado
Paulo Sérgio Fortunato, responsável solidário da GPS Administradora
de Veículos. O prazo para apresentação de defesa também é de 30
dias.
O Clube e a administradora, assim
como seus respectivos responsáveis, estão sujeitos à penalidade de
multa prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73/66 combinado com o
art. 17 da Resolução 243/11 do CNSP.