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Susep dispensa envio de balanço por Corretora

Fonte: CQCS Data: 27 agosto 2020 Nenhum comentário

As corretoras de resseguro não precisam mais enviar para a Susep o Balanço Patrimonial anual e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). O comunicado foi feito pela autarquia às empresas do setor através de carta circular publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (21 de agosto).

Contudo, de acordo com o documento, assinado pelo diretor da Susep, Vinicius Brandi, essas informações devem ficar disponíveis, para envio imediato à autarquia, sempre que requisitadas

A Susep revogou a Carta-Circular 02/14, que estabeleceu a obrigatoriedade do envio anual dos balanços das corretoras de resseguro para a autarquia.

 

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