A Susep publicou, nesta
sexta-feira (24/04), a Circular 602/20, que estabelece regras para
o recadastramento dos corretores de seguros, de capitalização, de
previdência complementar aberta e de microsseguros, pessoa natural
ou jurídica.
O recadastramento é gratuito
e deverá ser feito até o dia 31 de julho de 2020, por meio de
sistema específico no site da Susep, no qual serão
informados os seus dados cadastrais, os de seus prepostos e os de
suas filiais, e anexados os documentos exigidos, conforme as
orientações contidas no próprio sistema.
Os corretores de seguros e as
sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do
prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos, e
ficarão impedidos de intermediar negócios até a regularização de
seus respectivos cadastros.
Após o recadastramento pelo
corretor de seguros será disponibilizada oportunamente a carteira
eletrônica de identificação profissional.
As empresas corretoras de
seguros deverão se recadastrar por meio de um corretor de seguros
registrado na Susep, devidamente recadastrado, que será o corretor
responsável técnico.
Após informar ou confirmar os
dados cadastrais, anexar os documentos solicitados e efetuar as
declarações exigidas, o corretor e a empresa corretora deverão
finalizar o pedido.
Após finalizar o pedido, o
sistema encaminhará mensagem de confirmação e mensagem contendo
login e senha de acesso ao sistema ao endereço eletrônico informado
pelo corretor de seguros.
O corretor de seguros e a
sociedade corretora deverão atualizar seus dados no sistema de
corretores sempre que houver alterações, mantendo sob a guarda os
documentos comprobatórios.
Além disso, a Susep poderá
suspender os registros de corretores de seguros e de sociedades
corretoras sempre que identificar divergências nos dados
cadastrados. A suspensão perdurará até a regularização dos
respectivos cadastros.
O corretor de seguros poderá
verificar a situação do seu cadastro, por meio de consulta no site
da Susep.
A Susep disponibilizará no
seu site a lista completa dos corretores de seguros e sociedades de
corretores registrados, assim como os ramos para os quais se
encontram habilitados.
Os corretores de seguros e as
sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do
prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos, e
ficarão impedidos de intermediar negócios até a regularização de
seus respectivos cadastros.