Portabilidade Beneficiários de Plano de Saúde Coletivo
Entrou em vigor no dia 03/06/19 a RN nº 438 da ANS, que estendeu o direito à mudança do plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência e CPT (Cobertura Parcial Temporária) para Beneficiários de planos coletivos empresariais.
Para orientar o consumidor sobre seus direitos e deveres, a ANS preparou alguns materiais com instruções sobre o tema, disponíveis no anexo.
Os sistemas de movimentação da Bradesco Saúde já estão preparados para receber as inclusões por portabilidade, cabendo ao Estipulante, ou ao seu representante, o Corretor, a responsabilidade pela solicitação de inclusão dos Beneficiários.
Atenção! A portabilidade não poderá ser realizada no momento da contratação/implantação de novo plano de saúde, com exceção da contratação por Empresário Individual (EI).