A partir de 3 de junho, usuários de planos de saúdes empresariais –aqueles contratados pelas empresas para funcionários– poderão fazer a portabilidade da carência dos seus contratos. A mudança foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em dezembro de 2019.
As novas regras permitem que os beneficiários mudem o tipo de contrato do plano ou operadora sem ter que esperar 1 prazo específico para ter acesso a determinado procedimento, o que pode variar de 24 horas (em casos de urgência) a 24 meses (para doenças preexistentes).
Até agora, essa possibilidade de troca era garantida apenas a quem tinha contratos individuais/familiares ou coletivos por adesão.