A Justiça negou a uma mulher decisão em que obrigaria seu plano de saúde a fornecer um equipamento não previsto no contrato assinado entre as partes. Segundo o entendimento da 5ª Vara Cível de Niterói, a medida contrária comprometeria o equilíbrio no qual o sistema se sustenta.
A paciente, portadora de diabete tipo 1, de longa data e difícil controle, contou que já teria tentado controlar a doença por meio de uso frequente de insulina, sem obter o resultado desejado. Segundo seu médico, ela precisaria do tratamento com bomba de infusão contínua de insulina urgentemente. O custo, se arcado pela mulher, seria de R$ 25 mil, em média. O plano de saúde, porém, alegou que o tratamento não está previsto no contrato firmado entre as partes.