Pergunta: No informe de
rendimentos da empresa tem os detalhes dos gastos com plano de
saúde. Nesse valor, já estão descontados eventuais reembolsos? Como
declaro isso no Imposto de Renda 2019?
Resposta de Valdir
Amorim*:
Os gastos com o plano de saúde
devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 26,
inclusive a “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, no caso de
valor reembolsado, quando o declarante (empregado) faz o pagamento
a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso
e não retém o recibo relativo a essas despesas, ou então, quando as
despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde.
Nesses casos, os valores (tanto os gastos como os reembolsos) devem
ser informados no “Comprovante de Rendimentos” fornecido por
um deles.
No caso de pagamento a plano de
saúde, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou
alimentando, o nome e o número de inscrição no CNPJ da operadora do
plano de saúde, o valor pago e o valor reembolsado nos campos
respectivos.
No caso de reembolso de despesas,
informe o nome, o número de inscrição no CNPJ da empresa ou
empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure
assistência médica, e o valor constante no comprovante de
rendimentos.
Quando o contribuinte reembolsar à
empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o
valor das despesas médicas por elas cobertas, informe como despesa
médica, o valor do reembolso.
*Valdir de Oliveira Amorim é
coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor
universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade,
pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de
pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e
congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20
anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação
societária, comercial e tributária.