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A carência médica para a cirurgia oral e maxilofacial

Fonte: Segs Data: 05 novembro 2018 Nenhum comentário

Mesmo que cada convênio determine o tempo de carência, existe um limite máximo que é determinado pela ANS

Há diversas coisas que consideramos na hora de fazer um convênio médico. Muitas vezes, a necessidade de tratar alguma doença com tratamento longo, que precisa de um tempo maior de acompanhamento ou simplesmente para ter acesso à saúde, se será plano familiar ou individual, enfim, muitas questões importantes antes de assinar o contrato.

Mas outro detalhe que pode passar neste momento é o tempo de carência para as diversas situações no qual o convênio médico poderá ser utilizado.

Mas o que é carência?

A carência é o período no qual o beneficiário espera para ser atendido pelo plano de saúde em determinado procedimento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula períodos máximos para cada situação, mas essa informação também está presente em seu contrato.

O tempo estipulado pela ANS é de no máximo 24 horas para casos de urgência, sendo eles: complicações no processo gestacional, acidentes pessoais e em emergência: lesões irreparáveis ou risco imediato à vida.

Quando há partos a termo, com exclusão de partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional, o tempo máximo permitido é de 300 dias.

Se as doenças ou lesões são preexistentes à contratação do plano de saúde, o prazo se estende para 24 meses e para as demais situações o tempo de carência é de 180 dias.

O tempo a ser aguardado, após a contratação do plano de saúde, que a empresa pode exigir vale para: planos individuais, familiares novos ou adaptados que foram contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei.

Procedimentos da área de cirurgia bucomaxilofacial

Em relação à carência para a realização de procedimentos cirúrgicos na especialidade de oral maxilofacial, ela se encaixa, dependendo do situação, na carência máxima de até 24 meses ou 180 dias.

Isso acontece por ser um procedimento que não é considerado puramente odontológica, mas sim funcional, os convênios médicos são obrigados a cobrir.

“A carência dos planos médicos é definida por cada plano, por esse motivo é de extrema importância verificar em que pé está seu contrato, como funciona e como poderá ser usufruído”, explica o Dr. Sylvio Vivone, cirurgião oral e maxilofacial.

 

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