O
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços Intangíveis e
Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é
um sistema informatizado criado pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal do Brasil para
que sejam registrados os dados das transações de compra e venda de
serviços no exterior, realizadas entre residentes ou domiciliados
no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no
patrimônio das pessoas jurídicas e físicas.
O
sistema foi criado pela Lei nº 12.546/2011, e no âmbito da Receita
Federal foi instituído através da Instrução Normativa RFB nº
1.277/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.336/2013. A
regulamentação conjunta da matéria ocorreu através da Portaria
RFB/SCS nº 1.908/2012 e alterada pela RFB/SCS nº 232/2013. Com esta
Lei, o governo pretende monitorar as empresas e pessoas físicas que
adquirem ou fornecem serviços no exterior.
Os
órgãos responsáveis desejam obter estatísticas e identificar os
setores de maior ou menor potencial de inserção internacional. O
objetivo é encontrar formas de estancar os frequentes déficits na
balança de serviços e promover políticas com incentivos fiscais que
possam estimular a exportação de serviços e evitar a
sonegação.
O
prazo para o envio dos dados ao Siscoserv é aplicado a partir do
início do serviço prestado ou tomado, sendo: até 31/12/13, 180 dias
do mês subsequente ao início da operação; 01/01/14 a
31/12/14, 90 dias do mês subsequente ao início da operação; E, a
partir de 01/01/15, 30 dias do mês subsequente ao início da
operação.
A
falta de cumprimento da obrigação pode gerar multas para quem
atrasar, omitir ou fornecer informações incorretas ou
incompletas.
As
informações ao Siscoserv devem obedecer um cronograma baseado nos
serviços comprados ou vendidos. Conforme o texto original da Lei,
dentre os serviços declarados com necessidade de registro no
Sistema, estão: a contratação de fretes e seguros internacionais;
despesas no exterior de funcionários a serviço de empresa
domiciliada no Brasil; serviços de instalação de maquinários e
equipamentos; projetos de arquitetura e construção; e cessão de
direitos sobre patente ou marca.
Embora o seguro conste como um serviço com
necessidade de registro no Siscoserv, não se aplica aos gastos com
a contratação de seguro de transporte internacional. Nas
exportações CIF (Cost Insurance And Freight) e CIP (Carriage And
Insurance Paid To), os únicos com a obrigatoriedade do seguro, não
existe a contratação de serviços com empresas do exterior e nem a
remessa de valores ao exterior para pagamento de prêmio de seguro.
Na importação ocorre o mesmo, ou seja, o seguro é contratado aqui
no Brasil e com empresas locais, e por serviços prestados também no
Brasil.
O
Siscoserv é uma nova realidade do comércio exterior brasileiro. É
obrigatório, está na lei, tem prazos, multas e requer preparo
adequado de todas as empresas e profissionais envolvidos com o
comércio internacional