A Unimed Campo Grande terá que restituir
valores cobrados de forma errada da CGC Engenharia, em contratos do
plano de saúde empresarial. A companhia ingressou
na Justiça alegando reajuste acima do que prevê a ANS (Agência
Nacional de Saúde) e conseguiu decisão favorável da 12ª Vara Cível
de Campo Grande.
A empresa afirma que celebrou
três contratos junto com a Unimed desde agosto de 1998, que presta
serviços para os funcionários e dependentes. Ao renovar o acordo em
2008, afirma, recebeu da empresa de saúde aditivos “injustos”.
Nos autos, também declarou que o
reajuste dos contratos estavam acima do máximo estabelecido pela
ANS, que fixa teto máximo de 6,73%. A Unimed, segundo a empresa, cobrou reajuste de
12%.
Ao contestar a ação, a empresa
de saúde afirmou que não houve
interferência no sentido de obrigá-la a aceitar condições que
abalem o equilíbrio financeiro do contrato, e que a negociação foi
livre. A empresa também nega abuso no reajuste, já que os custos
operacionais são extremamente onerosos e a imposição de condições
violam a harmonia contratual, princípios constitucionais e a boa-fé
contratual.
Decisão
- Atílio César de Oliveira, juiz do caso, decidiu que
todos os reajustes celebrados com o valor acima da ANS devem ser
considerados nulos. O juiz também julgou procedente a restituição
dos valores cobrados a mais.
“Por fim, considerando a
nulidade do referido reajuste, deve a requerida restituir ao autor,
de forma simples, os valores cobrados a maior, a partir dos
reajustes firmados somente em razão do que fora declarado nulo, sem
prejuízo dos demais reajustes devidamente autorizados e previstos
no contrato ou pela legislação vigente e aplicável à espécie”,
comentou na sentença.