O plano de saúde Assistência Médica Internacional (Amil) deve pagar R$ 10.060,63 para a mãe de criança que teve solicitação de internação negada pela empresa. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o menino de dois anos e oito meses estava com quadro infeccioso considerado grave, apresentando febre e vômitos. A internação foi recomendada, mas o plano se negou a prestar o serviço em razão do período de carência.
A mãe, portanto, acionou judicialmente, em fevereiro de 2011, a Amil, pedindo indenização por danos morais contra o plano. Alegou ter sofrido impactos morais, uma vez que a criança era cliente desde novembro de 2010.
Argumentou ainda que o hospital deu alta à criança mesmo com febre e quadro infeccioso. Diante da situação, ela teve que comprar medicação no valor de R$ 60,63 e pagar por injeções. Não teve condições financeiras de interná-lo.
A Amil contesta a versão. Diz não ter havido recusa em disponibilizar o serviço de emergência. O menino, segundo a empresa, teve cobertura parcial temporária. A Amil diz que a internação não era urgente, tendo de ser avaliado o período de carência.
Condenação
A 19ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano a indenizar a mãe em R$ 10 mil por danos morais. Por danos materiais, a sentença foi o pagamento de R$ 60,63, ante gastos com remédios. Ainda cabe recurso à decisão.