O beneficiário de planos de saúde pode
ficar isento do cumprimento dos prazos de carência nos casos de
urgência e emergência. É o que estabelece um projeto que pode ser
votado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e
Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em reunião nesta
quarta-feira (9), às 11h.
O projeto (PLS
502/2017) altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei
9.656/1998) para vedar mecanismos que dificultem o atendimento
de urgência e emergência e reduz para 120 dias o período de
carência nas internações hospitalares. Atualmente, os prazos
máximos de carência definidos pela legislação são os seguintes: 24
horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para
parto a termo; e 180 dias para cirurgias.
Para a senadora Rose de Freitas
(Pode-ES), autora do projeto, embora o estabelecimento de períodos
de carências proteja as operadoras contra abusos e fraudes por
parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento de
saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam
solução imediata.
A matéria conta com o apoio do
relator, senador Elmano Férrer (Pode-PI). Para o senador, o projeto
assegura mais direitos ao consumidor nos contratos de prestação de
serviços de saúde. Ele lembra que a demora no atendimento nos casos
de urgência pode colocar em risco a saúde e a vida do paciente.
Depois da votação na CTFC, o projeto seguirá para a análise da
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Outros
projetos
Na mesma reunião, a comissão poderá
votar o projeto que amplia as medidas de combate ao tabagismo
(PLS 769/2015)
e o que torna obrigatória a disponibilização de balanças de
precisão em estabelecimentos varejistas (PLS
21/2017).