Representantes do mercado segurador
defenderam nesta terça-feira (3) ajustes no projeto de lei que
moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e amplia o
nível de cobertura do seguro para obras públicas. O assunto foi
debatido na comissão especial que analisa o PL 1292/95 e apensados.
O foco da discussão foi o PL 6814/17, do Senado, um dos que tramita
em conjunto.
Entre as sugestões apresentadas ao
relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), está a retirada
dos dispositivos que obrigam as seguradoras que prestam
seguro-garantia em obras públicas a fiscalizar a execução dos
contratos e realizar auditoria técnica e contábil. O setor propõe
que as seguradoras apenas acompanhem o andamento dos contratos e
tenham acesso às auditorias que forem realizadas. A alegação é de
que as seguradoras não possuem experiência nestas atividades.
“Não seria razoável transferir a
responsabilidade de uma auditoria técnica para a seguradora, que
não tem competência técnica para isso”, disse Roque de Holanda
Melo, presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da
Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg).
Outra sugestão é a exclusão do
dispositivo que determina à seguradora atuar como “sub-rogada” de
todas as obrigações da empresa contratada, em caso de
descumprimento contratual. Melo disse que esta redação obriga o
segurador a assumir, por exemplo, débitos tributários, multas
ambientais ou danos a terceiros provocados pela empresa. “A
seguradora gastaria toda a importância segurada para limpar o nome
da empresa inadimplente”, disse. Ele sugere uma nova redação,
especificando que o seguro cobrirá apenas a retomada e conclusão da
obra.
Melo propôs ainda que o seguro
adicional abrangendo a cobertura de eventuais débitos trabalhistas
da empreiteira contratada não tenha os trabalhadores como
beneficiários da apólice, como prevê o projeto do Senado. Ele
afirmou que esse tipo de seguro já é praticado no mercado e o
beneficiário é sempre o órgão público responsável pela licitação. A
mudança, segundo ele, “geraria um custo incalculável”, pois as
seguradoras teriam que arcar com o custo de acompanhar as
reclamações trabalhistas contra a empreiteira. Em uma obra de
grande porte, explicou aos deputados, isso implicaria em acompanhar
ações por todo o País.
Novo percentual
Atualmente, a empresa vencedora de uma licitação é obrigada a
apresentar garantias ao contratante (órgão público) nos casos de
obras, serviços e compras, que pode ser caução em dinheiro, fiança
bancária ou o seguro- garantia (também chamado de performance
bond). Para obras de grande vulto, deve ser adotado o
seguro-garantia, com apólice equivalente a até 10% do valor do
contrato. O seguro é acionado sempre que a empresa deixa de cumprir
obrigações contratuais.
O projeto aprovado no Senado mantém o
performance bond das obras de grande vulto (com valor estimado
superior a R$ 100 milhões), mas eleva o percentual para 30% do
valor do contrato e o atrela a uma “cláusula de retomada”. Em caso
de inadimplência contratual da empreiteira, a seguradora contrata
uma nova empresa para retomar e concluir a obra, sem a necessidade
de nova licitação, ou indeniza o órgão público para que este
contrate outra empreiteira.
Realidade do
mercado
Apesar das sugestões, os representantes do setor de seguros
defenderam o projeto do Senado. O coordenador da Federação Nacional
dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de
Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de
Seguros e de Resseguros (Fenacor), André Dabus, disse que o texto
só precisa de um “ajuste fino”. Ele defendeu a elevação do
percentual do seguro-garantia. “O percentual de 5% ou até 10%,
previsto na Lei de Licitações, muitas vezes não é suficiente nem
para pagar as multas pela rescisão contratual, quanto mais para
permitir a retomada da obra”, disse.
Dabus afirmou que o performance bond
de 30% do valor do contrato é o mais viável para a estrutura do
mercado brasileiro – em países desenvolvidos, pode chegar a 100% do
valor do contrato.