Valores pagos em consultas médicas,
exames laboratoriais, despesas hospitalares e outros gastos médicos
devem ser declarados pelo contribuinte no Imposto de Renda de 2018
e geram benefícios: como esse tipo de gasto pode ser totalmente
deduzido (não há limites de valor como no caso de despesas com
educação), ele ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto, que
define se você terá imposto a pagar ou a restituir.
De acordo com o contador Luiz Fernanes
Poltronieri, do Escritório Primavera, exames particulares pagos
podem ser declarados para dedução, mas é preciso atenção: “O
contribuinte deve preencher também os dados do médico, como nome,
data do atendimento e documento, como CPF. Normalmente, o recibo do
pagamento possui essas informações”, explicou o especialista.
Segundo Poltronieri, esses valores devem ser lançados na
declaração na aba “Pagamentos”. “Consultas com dentistas também
valem. Além disso, não há limites de valor, qualquer consulta ou
exame pode ser lançado”, ressaltou.
Intervenções cirúrgicas também podem
ser declaradas e o hospital é responsável por entregar o documento
com todos os valores pagos pelo contribuinte, como remédios,
internação, alimentação. “Esses dados podem ser abatidos, mas
remédios comprados na farmácia, não”.
PLANO DE SAÚDE
O especialista complementou que os
gastos com planos de saúde, tanto do contribuinte quanto de seus
dependentes, também devem constar na declaração do Imposto de
Renda. “Para colocar na sua declaração, a operadora tem um prazo
para enviar ao cliente o documento com os valores pagos. O
declarante deve colocar na declaração todos os dependentes, caso
tenha. Filhos até 18 anos ou que estejam na universidade e tenham
até 24 anos se encaixam como dependentes”, salientou.
No caso dos planos de saúde, o gasto
dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte.
Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem
reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde
têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na
ficha “Pagamentos Efetuados”.
FORMA CORRETA
A dedução das despesas médicas é
válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo
modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é
concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto que
substitui todas as deduções.
As despesas médicas devem ser
declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao
lado esquerdo do programa do IR. Ao abrir a ficha, clique em “Novo”
e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em
seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e
CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.
Para declarar uma consulta médica, por
exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em
seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio
titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando.
Depois, digite o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.
Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta,
informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor
reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco
de cair na malha fina.
Dicas na hora de
declarar
Toda atenção é pouca na hora de
preencher a. Pensando nisso, Poltronieri elencou algumas dicas para
você seguir:
– Guarde todos os recibos por cinco
anos, a partir do ano seguinte à declaração. Se a Receita solicitar
documentos, você não será surpreendido;
– Atenção na hora de preencher a declaração e às informações
inseridas, como o documento do médico e o valor;
– Se você deixar qualquer um desses detalhes de lado pode fazer com
que sua declaração caia na malha fina, uma vez que os profissionais
da saúde também fazem declaração e, consecutivamente, apontam para
quem prestaram serviço;
– Se seu gasto com despesa médica for superior a 15% do seu
rendimento, a Receita vai pedir explicações e que você mande os
documentos que você colocou na declaração.