O STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu neste mês que é constitucional um artigo da legislação que
obriga as operadoras a ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde)
se um paciente que paga pelo serviço tiver que fazer os
procedimentos em um hospital público. Por exemplo, quando uma
pessoa que tem plano de saúde é atendida na rede pública, a ANS
(Agência Nacional de Saúde) cruza os dados do sistema do SUS para
que sejam cobrados os valores dos serviços médicos. Para o
ministério da Saúde, essa decisão pode trazer um alívio aos cofres
públicos.