A Terceira Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a cooperativa de
trabalho médico Unimed Cuiabá a indenizar uma idosa que teve seu
plano de saúde aumentado em 113,74% em virtude da mudança de faixa
etária.
A cooperativa interpôs recurso de
apelação sustentando a legalidade da cobrança do reajuste, em razão
da mudança de faixa etária, haja vista a previsão contratual e que
os índices aplicados foram validados pela Agência Nacional de Saúde
(ANS) através de Resolução Normativa.
“Ora, não se pretende aqui impedir
reajustes contratuais, mas impossibilitar que ao ser atingida a
condição de idoso, que tais reajustes tenham por fundamento
exclusivamente a idade, com variações percentuais absurdamente
elevadas. Por outro lado, não se desconhece que a previsão de
reajuste da mensalidade de plano de saúde, em decorrência da
mudança de faixa etária de segurado idoso, por si só, não configura
cláusula abusiva, conforme entendimento do STJ”, observou o relator
do processo no TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da
Rocha.
O magistrado se resguardou no Código
de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso para negar
parcialmente o recurso.
Em relação à restituição da quantia
paga pela usuária do plano de forma indevida, a juíza de piso
determinou a devolução do valor em dobro. No entanto, a decisão de
2º grau fixou o pagamento da restituição de forma simples, pois não
houve prova de má-fé por parte da apelante.
Os desembargadores Dirceu dos Santos
(1º vogal) e Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva (2ª vogal)
acompanharam o voto por unanimidade.