Muitas pessoas já ouviram falar sobre
seguro de vida, no entanto, desconhecem sua principal importância e
os benefícios que esse tipo de apólice pode proporcionar ao
segurado. Para entender isso, é preciso saber que o seguro de vida
tem um cunho social e é um recurso que garante, por um determinado
período, a manutenção da qualidade de vida dos dependentes do
segurado caso esse venha falecer ou ficar impossibilitado de
exercer suas atividades profissionais por motivos previstos na
apólice. "O que motiva a contratação do seguro de vida é a
preocupação que as pessoas têm com seus familiares. Em casos de
morte ou invalidez do segurado, a apólice garante a proteção
financeira de sua família e dependentes, sendo exatamente esse o
objetivo fundamental do seguro", destaca Corretora de Seguros
Regina Jacob.
O Seguro de Vida também possui a vantagem de não ter nenhuma
relação com inventário, ou seja, para sua indenização, basta apenas
a comprovação de invalidez ou morte do segurado, o que deve ser
feito pelos dependentes claramente declarados na apólice.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece a
possibilidade de várias coberturas básicas e complementares para as
apólices de Seguro de Vida. O segurado não precisa necessariamente
contratar todas as coberturas básicas e a apólice pode ser
elaborada de acordo com suas necessidades. Por isso, a orientação
de um corretor de seguros é fundamental.
Apólices de seguro de vida possuem obrigatoriamente a cobertura
para o risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental. De
acordo com cada contrato de seguro, essa cobertura principal e
obrigatória (contra o risco de morte) pode ser complementada com
outras garantias como invalidez por acidente, invalidez funcional
permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença,
doenças graves, diária de incapacidade temporária, entre
outras.
Contratação
Existe limite de idade para contratação de um seguro de vida.
Algumas seguradoras estabelecem o limite de até 60 ou 65 anos, mas,
atualmente, algumas seguradoras têm mudado esse limite. No momento
da contratação da apólice, o segurado precisa confirmar se as
coberturas previstas correspondem às suas necessidades.
Além das coberturas previstas e dos riscos excluídos, o segurado
deve observar o tempo que será garantido de acordo com a
indenização. Nesse sentido, a Corretora de Seguros Regina Jacob
explica que se um segurado tem uma renda mensal de R$ 2.000,00 e,
caso venha falecer, deseja que seus dependentes recebam essa mesma
renda mensalmente e durante um período de 2 anos, a apólice deve
prever um capital indenizatório de 24 parcelas de R$ 2.000,00,
totalizando R$ 48.000,00. “O segurado deve considerar que o mais
importante é a sobrevivência de seus dependentes por um determinado
período. Portanto, para avaliar qual o valor de indenização seria
ideal, ele precisa calcular quanto custa a educação de seus filhos,
quanto seria necessário para quitar a casa e tudo o mais que for
preciso para a sobrevida financeira de seus beneficiários”,
aponta.
Já no caso dos seguros coletivos, as coberturas são definidas pela
empresa e, geralmente, contemplam capital por múltiplo salarial.
Algumas categorias profissionais têm sindicatos que definem as
coberturas necessárias.
Regina ainda ressalta a atenção necessária no momento da
contratação. "Antes de assinar a apólice, o segurado deve preencher
corretamente a proposta e também o perfil de saúde, verificar valor
de prêmios e capitais contratados e ainda realizar uma leitura
completa da proposta e das condições do seguro. Esses cuidados são
importantes para evitar problemas com a indenização. Caso haja
alguma omissão no perfil de saúde, por exemplo, a indenização
poderá ser negada", alerta.
Formas de contratação
O seguro de vida pode ser contratado por meio de duas modalidades:
individual e coletiva. Na modalidade individual, quem tem a
cobertura é o segurado e, em caso de morte do mesmo, quem irá
solicitar e receber a indenização são os seus beneficiários; por
isso, o segurado precisa observar se a apólice está de acordo com o
que ele contratou e se os beneficiários foram declarados
corretamente. Também é importante que o segurado comunique seus
beneficiários sobre a contratação do seguro, informando, inclusive,
o nome da seguradora com a qual a apólice foi contratada. Em
relação à modalidade coletiva, a apólice é tratada como um Seguro
de Vida em Grupo, que é contratado por uma empresa e oferecido como
benefício para seus colaboradores. Nesse caso, quem tem a cobertura
é a empresa e cada segurado recebe um certificado individual em
relação ao seguro contratado, o que irá garantir o pagamento de
indenização a seus beneficiários. No seguro coletivo, a própria
empresa, por meio de seu Departamento de RH, aciona uma consultoria
(corretora de seguros), que faz o intermédio do beneficiário com a
seguradora. A área de sinistro é responsável por todo esse
processo.
Cancelamentos
Uma apólice de seguro de vida pode ser cancelada a qualquer
momento. O contrato pode ser reincidido com a concordância de ambas
as partes no decorrer da vigência do seguro ou de forma automática
quando ocorrer uma indenização integral, por falta de pagamento ou
no caso de inadimplência de um prêmio que foi parcelado de acordo
com as condições gerais do seguro.
Sobre a Regina Jacob Corretora de Seguros
Regina Jacob é uma Corretora de Seguros devidamente habilitada pela
SUSEP e que conta com mais de 10 anos de experiência na cotação de
seguros para pessoas físicas. Seu diferencial é identificar as
reais necessidades dos segurados e encontrar as melhores soluções
nos segmentos de seguro auto, residencial, seguro de vida, seguro
viagem e demais ramos.
* Regina Jacob Corretora de Seguros
https://www.facebook.com/reginajacobcorretoradeseguros/