A 5ª Câmara Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, nesta semana, que um
plano de saúde faça a reconstituição mamária de uma cliente vítima
de câncer. A empresa não só vai ter que arcar com a cirurgia, como
terá de indenizar a mulher em R$ 15 mil pelos danos morais
sofridos.
A Justiça entendeu que a cirurgia é
reparadora e não estética, como tentou alegar o plano de saúde. O
procedimento cirúrgico foi prescrito pelo médico da vítima com o
objetivo de reparar ferimentos e melhorar o resultado de cirurgia
realizada durante o tratamento do câncer de mama. As informações
são do portal do TJSC.
Segundo o TJ, a empresa havia
argumentado, por meio de recurso, que o ato cirúrgico tem
fundamento estético e eletivo, o que não seria previsto na
cobertura contratual.
"Ao contrário do que alega a
recorrente, não se tratou de um simples procedimento eletivo ou
meramente estético, mas sim de uma intervenção necessária para
restabelecer por completo a sua integridade corporal, resguardando
sua saúde física e também seu estado psicológico, indissociável do
estado físico em tais casos, nos quais a mulher tem sua vaidade,
sua dignidade e sua autoestima abaladas, vulneradas, ao ver-se
mutilada em razão de patologia agressiva e de difícil tratamento
como o câncer mamário", concluiu o desembargador Jairo Fernandes
Gonçalves, relator da matéria. A decisão dos desembargadores foi
unânime.
Como a ação está em segredo de
Justiça, o nome do plano de saúde e a cidade onde o caso ocorreu
não foram divulgados.