Continua rendendo polêmica
a reportagem
da Rede Globo, divulgada pelo CQCS, sobre um homem internado em
estado grave que teve seu plano cancelado por ter sido vitima de um
golpe.
A matéria explica que a operadora Amil
e o segurado foram vítimas de um golpe de saúde aplicado pela
empresa Planos Corretora.
Ao comentar o teor da reportagem, um
corretor de seguros lamentou o fato de as corretoras de planos de
saúde não serem fiscalizadas pela Susep, o que, na opinião dele,
deixa os segurados mais suscetíveis a sofrerem um golpe.
O CQCS foi ouvir, então, a avaliação
de um especialista e dos órgãos reguladores.
O primeiro consultado foi o consultor
Sérgio Ricardo, segundo o qual a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) entende que a responsabilidade pela
comercialização é das próprias operadoras, que respondem em casos
como o relatado. “Em minha opinião, a ANS poderia avançar e, da
mesma forma que faz a Susep, exigir habilitação profissional dos
intermediários que comercializam planos de saúde ou mesmo exigir
das operadoras que o façam. As próprias operadoras sofrem com as
fraudes e o consumidor, leigo, é sempre ludibriado”, frisa o
consultor.
Já a Superintendência de Seguros
Privados (Susep) esclarece que compete à autarquia a fiscalização
dos corretores de seguro-saúde. Mas, ressalta que, em relação aos
corretores de planos de saúde, encontra-se em tramitação, na Câmara
dos Deputados, o projeto de Lei 3223/15, que visa a regulamentar a
atividade e a profissão de corretor de planos privados de saúde
suplementar.
Por sua vez, a ANS assegura que, por
meio da fiscalização, garante o cumprimento das normas que regem o
setor de planos de saúde. A agência lembra que a legislação não
contempla atribuição de supervisão do corretor de plano de saúde.
Dessa forma, as ações regulatórias da ANS no que diz respeito à
venda de planos de saúde incidem sobre a operadora de planos de
saúde, enquanto à Susep cabe a atribuição legal de fiscalizar a
atuação dos corretores de seguro saúde.
Para a ANS, a operadora de planos de
saúde é responsável em última instância pelo processo de venda,
logo, os corretores “são entendidos como prepostos das operadoras”,
cabendo a elas as consequências de eventual ação indevida deles.
“Denúncias ou suspeitas de fraudes, quando recebidas pela ANS, são
encaminhadas à apuração dos órgãos competentes”, frisa a
agência.
A ANS acentua ainda que, com o
objetivo de auxiliar o consumidor no processo de decisão sobre o
produto que melhor pode atendê-lo, editou uma cartilha voltada para
disseminar informações sobre os diferentes tipos de planos
disponíveis no mercado.
A agência recomenda ainda que o
consumidor peça à empresa que vende o plano de saúde o número de
registro da operadora e do plano na ANS. De posse dessa informação,
no site da agência, na seção “Informações e Avaliações de
Operadoras”, é possível conferir esses dados, conhecer o desempenho
da operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS
e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que
mais recebem reclamações de seus consumidores.
A ANS reiterou ainda que as normas do
setor estão em constante aprimoramento para que as garantias e a
proteção ao consumidor sejam sempre preservadas.