Em nota de esclarecimento divulgada nesta quinta-feira (10/08), o Ibracor voltou a advertir que o Corretor de Seguros que não concluir o seu recadastramento pode ter sua habilitação suspensa, o que impede as seguradoras de pagar as comissões dos negócios fechados após a suspensão.
Segundo a autorreguladora, os corretores de seguros que não gerarem seu pedido de recadastramento até o final do último dia do prazo, 30 de setembro de 2017, terão seus registros suspensos, como estabelece o art. 7º da Circular 552/17 da Susep.
O Ibracor assegura ainda que os corretores que concluírem o seu pedido de recadastramento dentro do prazo, mas ainda estiverem aguardando a análise da Susep, não serão prejudicados, “permanecendo com o status do registro ativo”, até a conclusão da análise pela autarquia. “Na sequência, caso o pedido seja deferido, o corretor estará recadastrado e apto a intermediar seguros (ativo)”, explica a nota.
Contudo, se o pedido for indeferido, após 30 de setembro de 2017, o registro do corretor será alterado para “suspenso”. Dessa forma, para retornar à situação ativo, o corretor deverá gerar um novo pedido de concessão de registro no Site da Susep.
Para mais informações, o Ibracor solicita que os corretores de seguros consultem a Circular 552/17, o Portal da autorreguladora (www.ibracor.org.br) e os Sindicatos filiados à Fenacor, ou ainda entrem em contato no telefone disponibilizado pela Susep: 3233-4146 ou no telefone do Ibracor: 3509-7070.