Quem está habilitado? Quem vende o que
pode realmente ser chamado de seguro?
Está previsto em lei que a venda
irregular de seguros é crime. Com frequência, vemos notícias
informando que a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados, órgão
que regulamenta e fiscaliza o mercado segurador) intimou mais
algumas associações e cooperativas investigadas. Portanto, quem
contrata proteção veicular em associações ou cooperativas está
compactuando com algo ilegal. Claro que o consumidor pode não ter a
intenção de fazer algo tão equivocado. Entretanto, o
desconhecimento pode levar alguém a se deixar enganar com valores
de investimento mais acessíveis que só são possíveis devido a
problemas aos quais o cliente está sujeito, já que, na verdade, ele
não está contratando um seguro. Veja abaixo a verdadeira proteção
disponibilizada pelo corretor de seguros e compare com os riscos
que você corre com o seguro pirata de associações e cooperativas:
Seguro com Corretor de Seguros e suas vantagens:
1 – Atuam regulamentados por leis
federais, como o Código de Defesa do Consumidor;
2 – Tanto o corretor de seguros quanto
a seguradora tem registro e autorização da SUSEP para a
comercialização de soluções;
3 – As seguradoras têm todas as
estatísticas e experiência em cálculos atuariais para determinar os
custos corretos dos seguros;
4 – A venda do seguro é intermediada
pelo corretor ou corretora de seguros, que são formados em curso
que dá habilitação técnica para orientação aos clientes;
5 – Firma-se contrato em que a
seguradora assume o risco;
6 – As seguradoras têm reservas
financeiras para garantir pagamentos de indenizações e são
auditadas;
7 – Sem limite na quantidade de
sinistros por vigência, sem multas por uso excessivo e
possibilidade de cancelamento a qualquer momento;
8 – Indenização em até 30 dias;
9 – Assistência para a residência;
10 – Precificação de acordo com o
perfil e bônus de desconto dado ano a ano quando não há sinistro.
Proteção veicular (seguro pirata) de associações e cooperativas e
seus riscos:
1 – São “regulamentados” em assembleia
por estatuto particular;
2 – Atuam sem registro e sem
autorização do órgão regulador;
3 – Trabalham sem experiência em
gerenciamento e análise de riscos;
4 – A comercialização é intermediada
por autônomos que não têm habilitação técnica;
5 – Fazem contrato particular de
responsabilidade mútua no qual os próprios associados dividem o
risco;
6 – O próprio risco pode ser maior do
que o total das arrecadações, o que compromete a real capacidade de
garantia das entidades;
7 – Limite na quantidade de sinistros
por vigência, multa em caso de uso excessivo e cancelamento somente
após 180 dias;
8 – Noventa dias para pagamento da
perda total;
9 – Sem serviços de assistência à
residência;
10 – Não há chance de pagar menos de
acordo com o perfil e sem desconto por não ter sinistro no ano
anterior. É por tudo isso que uma famosa frase diz: Seguro, só com
corretor de seguros.