De uma só vez, a Susep intimou, nesta
sexta-feira, um total de cinco associações ou cooperativas que
comercializam a chamada proteção veicular ou produtos similares. As
intimações foram publicadas no Diário Oficial da União. Na maioria
dos casos, as entidades infringiram o artigo 24 do Decreto lei
73/66, o qual estabelece que somente “poderão operar em seguros
privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente
autorizadas”.
Os dirigentes dessas entidades ainda
poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema
Nacional de Seguros Privados (CRSNSP), no prazo de 60 dias.
Caso haja renúncia do direito de
interpor o recurso, as multas poderão ser pagas com desconto de
25%, em média.
As entidades intimadas foram as
seguintes: Rede Veículos Associados (multa no valor de R$ 3
milhões); Associação Paulista de Assistência ao Caminhoneiro
(Conselho de Recursos negou provimento ao recurso interposto);
Federação Nacional das Cooperativas de Serviços e Consumo dos
Condutores de Veículos e Detentores de Patrimônio Unipropas –
Fenacoop (multa de R$ 27,5 mil); Lider Clube Beneficente (multa de
R$ 9 mil); e Associação Beneficente dos Servidores do Departamento
de Estradas e Rodagens – ABSDAER (multa de R$ 20 mil);