O Ministério Público
estadual impetrou ação civil perante a 31 a Vara Cível de Belo
Horizonte (MG) contra a Associação de Proteção a Motos e Veículos
(APM) e seus dirigentes, Wellington Almeida de Lima, Wellington
Jones da Silva, Maria Aparecida da Silva e Valdinei David Castro
Pereira objetivando provimento judicial que determine a essa
entidade que se abstenha de ofertar, anunciar publicidade ou
comercializar o serviço de proteção veicular. A ação requer ainda
que sejam suspensas as cobranças dirigidas aos associados da APM a
título de mensalidade, rateio ou outras despesas. Por fim, o
Ministério Público pede também que seja mantido por mais 30 dias os
contratos vigentes para não lesar os associados.
Confira a Sentença