Aumentar o número de faixas etárias pode contribuir
para a diluição do percentual de reajuste e viabilizar a
permanência dos idosos nos planos
A população mundial está envelhecendo.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que haja 2 bilhões de
idosos no mundo em 2025. Em 2000, havia 605 milhões. Em 15 anos, o
Brasil será o sexto país no mundo em número de idosos. Essa
projeção, aplicada a um problema que hoje já é dramático — a
questão do financiamento do atendimento à saúde para os idosos —
nos dá a medida da urgência de buscarmos soluções para
equacioná-lo.
A lógica atual dos planos de saúde
depende do mutualismo, ou seja, as operadoras recebem mensalidades
daqueles que não utilizam o plano para pagar as despesas médico
assistenciais daqueles que precisam utilizar. A legislação dos
planos de saúde estabelece regras para a diferença de preços por
faixa etária. Devem ser adotadas 10 faixas etárias: 0 a 18 anos, 19
a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos,
44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais. A
variação acumulada entre a sétima e a décima faixa etária não
poderá ser superior à acumulada entre a primeira e a sétima faixa.
Além disso, o valor fixado para a última faixa etária não pode ser
superior a seis vezes o valor da primeira faixa.
Um marco importante trazido pelo
Estatuto do Idoso, de outubro de 2003, é que nos contratos firmados
a partir de 2004, os consumidores de planos de saúde que atingem 60
anos de idade estão protegidos de qualquer aumento no valor da sua
mensalidade. Assim, algumas operadoras de planos de saúde passaram
a dispensar os reajustes intermediários no intuito de tentar atrair
jovens em idade produtiva e concentrar toda a variação na passagem
dos 58 para 59 anos, o que resulta em elevado percentual de
reajuste para os idosos.
As operadoras alegam que a variação de
custos médico-hospitalares entre a primeira e a última faixa etária
é maior do que seis vezes, exigindo que algumas gerações subsidiem
outras. Para respeitar as regras de preço e o necessário equilíbrio
econômico-financeiro, os mais jovens acabam tendo que subsidiar os
mais idosos que geralmente precisam com mais frequência dos
serviços de assistência à saúde.
É uma equação difícil, pois os mais
jovens não querem pagar mensalidades mais caras para arcar com os
custos dos mais idosos e estes não conseguem suportar o reajuste
por terem uma queda no seu rendimento mensal. Outro ponto a ser
considerado é que, com a expectativa de longevidade, essa espécie
de solidariedade intergeracional pode ficar seriamente abalada, e a
sustentabilidade do mercado, ameaçada. Isso porque, se a lógica
pressupõe que os jovens subsidiem os idosos e, a cada ano, têm-se
menos jovens e mais idosos, algo precisa ser feito para corrigir
essa distorção.
Todos devemos ser favoráveis a medidas
que protejam os idosos, pois cedo ou tarde faremos parte desse
grupo. Mas, o que se pode discutir, efetivamente, é que a evolução
da qualidade de vida, a promoção da saúde e a tecnologia
contribuíram muito para a longevidade das pessoas. O “idoso” de 60
anos de hoje equivale a quem possuía 50 anos há duas décadas. É
esse o debate que está em pauta na Previdência Social e, com
maturidade e respeito, principalmente ao idoso, também deveria ser
desenvolvido na saúde suplementar.
Aumentar o número de faixas etárias
pode contribuir para a diluição do percentual de reajuste e
viabilizar a permanência dos idosos nos planos de saúde. É
importante, ainda, estimular a aprovação no Congresso Nacional do
projeto do VGBL saúde que formata produtos com alternativas mistas
de mutualismo e capitalização na saúde suplementar.
A única certeza no momento é que
precisamos agir e rápido.
Luciana Silveira é diretora
executiva da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios
e especialista em regulação e gestão de planos de saúde
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