Os corretores de seguros devem ficar
atentos e acompanhar a situação do seu pedido de recadastramento,
por meio de consulta no site da Susep. Segundo a Circular 552/17,
editada na semana passada, podem surgir alguns imprevistos, como
quando o corretor não finalizou o pedido. Então, se na consulta ao
site aparecer “não finalizado”, o profissional deve concluir o
processo o quanto antes, pois a permanência nessa situação por mais
de 60 dias implicará o cancelamento automático do pedido.
É preciso agir rápido também se o
pedido estiver “Em exigência”, indicando que foram observadas
inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos
documentos anexados. Neste caso, o corretor de seguros deve cumprir
as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A
permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no
indeferimento do pedido.
Veja outras situações que poderão
surgir na consulta:
1 – “Aguardando análise” – o pedido
ainda não foi distribuído;
2 – “Em análise” – já foi distribuído
para análise;
3 – “Deferido” – indica que o pedido
de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações
cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito.
4 – “Indeferido” – o pedido não foi
aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos
exigidos.
De acordo com a circular, se o pedido
for indeferido, o corretor de seguros poderá gerar uma nova
solicitação de recadastramento, desde que o prazo estipulado não
tenha se esgotado.
Vale lembrar ainda que os corretores
de seguros que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo
estipulado terão seus respectivos registros suspensos, e ficarão
impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e
previdência complementar aberta, até a regularização de seus
respectivos cadastros.
Outro ponto importante é que, após
efetuarem o recadastramento, os corretores de seguros que estiverem
com registro suspenso, devido à sanção administrativa ou a pedido,
permanecerão nesta situação até que cesse o respectivo
impedimento.
Já os corretores de seguros que não
tenham atendido o recadastramento ou que estejam com o registro
cancelado e queiram regularizar seu cadastro deverão solicitar um
novo registro através de um pedido de concessão, observadas as
condicionantes previstas na Circular 510/15.