A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções
o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado
de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.
Os principais pontos do projeto
são os seguintes:
- A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da
empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros
(atividade-meio) e professores (atividade-fim).
- A empresa terceirizada será responsável por contratar,
remunerar e dirigir os trabalhadores.
- A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e
salubridade dos trabalhadores terceirizados.
- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três
meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
- Após o término do contrato, o trabalhador temporário só
poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após
esperar três meses.
A oposição apresentou seis
destaques (proposições para modificar pontos do texto), todos
rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção
presidencial.
Dentre os 188 votos contrários à
proposta, muitos foram de deputados governistas. Em sete dos
principais partidos da base aliada, por exemplo, houve 56 votos
contrários. Na bancada do PSDB, 11 votaram contra. No PMDB, partido
do presidente Michel Temer, foram 10, além de 7 do DEM, 7 do PP, 10
do PR, 5 do PPS e 6 do PSD, todas legendas da base aliada do
governo (veja como votou cada deputado).
Enviada ao Congresso pelo
governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido
aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações.
De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final
dos deputados.
Em 2015, a Câmara
aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do
ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado
para análise do Senado, mas ainda não foi votado.
Atualmente, não há legislação específica para regular a
terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a
prática só é possível em atividades secundárias das empresas,
também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são
terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades
principais das empresas).