Patrão havia feito seguro em nome do funcionário 21 dias antes do crime.
Seguro beneficiava a mulher do acusado, que está preso desde novembro. Um empresário está preso acusado de premeditar a morte de um funcionário dele para receber um seguro no valor de R$ 1 milhão, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. No último dia 22, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do empresário Fábio Sérgio Vitor, que teria feito um seguro para o funcionário Paulo Sander Alves, de 20 anos, tendo a mulher do próprio réu como beneficiária, 21 dias antes do crime. O G1 não conseguiu localizar o advogado do empresário.
A mulher de Fábio Sérgio, Valéria Gonçalves Teixeira, e outro homem que teria ajudado no assassinato, ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2016, na empresa do réu, também respondem ao processo. O casal foi preso em novembro do ano passado. Fábio chegou a ser solto por engano, mas foi preso novamente.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, Fábio Sérgio deve continuar preso preventivamente devido ao grau de periculosidade, “em decorrência do modus operandi audaz e gravoso supostamente empregado por ele, que, em tese, teria contratado um seguro milionário em favor de um funcionário e, posteriormente, planejado ceifar a vida dele para se beneficiar da apólice cuja beneficiária majoritária era sua esposa, situações, essas, indicadoras da necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública”.
Após a morte de Paulo Sander, a polícia começou a investir o caso e descobriu que havia um seguro em nome da vítima, cujos beneficiários seriam a mulher do patrão, com 90% do valor e a mãe da vítima, com 10% do valor de R$ 1 milhão, podendo ser de R$ 2 milhões em caso de morte acidental.
Segundo consta no processo, a responsável pelo setor de seguros e o gerente da instituição bancária consideraram estranho o interesse de Fábio Sérgio Vitor em adquirir um seguro em favor do funcionário, já que não é normal empregadores realizarem seguros individual a empregados, tão menos seria normal terceira pessoa ser beneficiária de maior parte da apólice, mas que o empresário insistiu na contratação.
Vinte e um dias depois da contratação do seguro, a vítima foi assassinada no local de trabalho. Ela trabalhava no local havia quatro meses, segundo a Polícia Civil. A mãe da vítima, segundo consta no processo, disse que o filho não estava trabalhando naquele dia, pois os uniformes estavam em casa, mas que teria sido atraído a ir até o local por outro funcionário, que está foragido.
“O modus operandi empregado pelos indiciados para a prática do referido delito revelou desprezo às normas jurídicas, a vida da vítima e a inaptidão para o convívio social, que foi brutalmente assassinada com diversos disparos de arma de fogo”, diz o relator em trecho do voto contrário à soltura do acusado.