O serviço não existe apenas em caso de
incêndio e abarca intempéries como enchentes, danos elétricos,
queda de aeronaves, roubos e até vendavais
je menos de 15% das residências
brasileiras têm seguro, segundo levantamento da Federação Nacional
de Seguros Gerais (FenSeg). Este número tem crescido ano a ano, mas
o percentual ainda é baixo. Falar de seguro residencial não é tão
comum quanto conversar sobre seguros de carro. E, em geral, quando
o assunto é comentado, tende-se a reduzi-lo a coberturas contra
incêndio. Os seguros residenciais, no entanto, cobrem uma série de
outros imprevistos. Há desde aqueles contra vendavais — muito
vendidos na região Sul do país — até os que cobrem danos elétricos,
enchentes e danos a terceiros. Para entender como eles funcionam, o
preço cobrado e o que é preciso estar atento antes de contratá-los,
Época NEGÓCIOS conversou com o Idec, Caixa Seguradora e a Tokio
Marine Seguradora. Confira abaixo:
Para que serve um seguro
residencial?
O seguro residencial tem por
finalidade proteger o patrimônio do consumidor. Não somente a
estrutura física de uma residência, mas também, em algumas opções,
garantir tudo o que está dentro do imóvel (televisão, mesa,
cadeira, estrutura elétrica, entre outros). O que um seguro
residencial irá cobrir depende do que o morador contratou.
Como funciona o seguro
residencial? O seguro residencial básico sempre irá
cobrir o imóvel em caso de incêndio, queda de raio ou explosões, de
acordo com o Idec. Ele será calculado a partir do valor do
apartamento ou casa e de uma estimativa de custo dos bens que o
integram. A partir do seguro básico, porém, é possível solicitar
outras coberturas — que serão cobradas à parte. Entre elas, as mais
comuns são contra danos elétricos, roubo, vendaval e
responsabilidade civil.
A responsabilidade civil refere-se a
algo que estava sob sua responsabilidade e prejudicou um terceiro.
“Se seu cachorro escapa da casa e machuca alguém, se uma planta cai
da sua varanda e acerta uma pessoa, ou se a reforma que você
realizou no seu apartamento afetou a casa do vizinho”, diz Federico
Salazar, da Caixa Seguradora, são exemplos de situações que podem
ter cobertura por responsabilidade civil. Algumas empresas também
oferecem seguro contra enchentes. Ele é calculado de acordo com a
região do imóvel.
Junto ao seguro, o cliente pode
escolher também contratar assistências 24 horas. Em muitas
companhias, elas podem vir de graça, dependendo do seguro
escolhido. As assistências contemplam serviços de chaveiro,
encanador e eletricista, entre outros.
O que um seguro residencial
não costuma cobrir? A lista de cobertura de um seguro
varia de acordo com a empresa. É importante atentar-se ao que está
descrito no contrato assinado, para não passar pela surpresa, por
exemplo, de ter a casa roubada e o seguro só cobrir casos de
incêndio. A recomendação para não levar sustos é ler o tópico
“riscos excluídos”, no Manual do Segurado. “No momento da
contratação, é importante estar atento às exclusões. Algumas das
mais comuns são: falhas na construção, furtos sem vestígio de
arrombamento e defeitos preexistentes”, diz Arnaldo Bechara,
diretor de precificação da Tokio Marine Seguradora.
Quais são as principais
obrigações da seguradora? No seguro residencial, o
valor das indenizações está limitado ao valor contratado em cada
cobertura. Por exemplo, se o cliente contrata cobertura de R$ 300
mil para incêndio, a indenização será de no máximo de R$ 300 mil,
mesmo que o prejuízo seja maior.
A seguradora tem a obrigação de cobrir
tudo o que estiver no contrato. Justamente por isso é tão
importante a atenção do consumidor na leitura da apólice do
seguro.
Quais os principais cuidados
que o consumidor deve ter na hora de contratar um seguro
residencial? Antes de assinar qualquer contrato, é
preciso escolher com cuidado a seguradora. “Faça pesquisas. Veja o
nível de reclamações dos consumidores contra a empresa. Confira se
ela tem uma boa marca e se está funcionando bem. Tudo isso é
importante para aumentar as chances de ela cumprir aquilo que
vende”, diz Salazar, da Caixa Seguradora.
Já o Idec recomenda que o consumidor
atente-se ao questionário de avaliação de riscos (uma série de
perguntas feitas pela seguradora). A companhia usará o documento
como base para calcular o valor do seguro. É preciso ser
absolutamente honesto nas respostas, pois se houver informações
erradas a empresa pode deixar de pagar o seguro em caso de
sinistro.
Por fim, o preço. Não deixe se guiar
apenas pelo custo mais baixo. É preciso garantir que você
conseguirá receber aquilo que contratou em caso de necessidade.
“Avalie bem as características do produto em critérios como: bens
não garantidos pelo seguro, franquias aplicadas em caso de sinistro
e benefícios agregados ao produto, como sorteios e assistência 24
horas”, diz Arnaldo Bechara, da Tokio Marine.
O que fazer em caso de
sinistro? Em caso de sinistro, ou seja, um evento que
causou algum dano, perda ou prejuízo sobre aquilo que foi
contratado (incêndio ou roubo, por exemplo), a recomendação é
avisar imediatamente a seguradora. Além disso, é preciso informá-la
sobre qualquer modificação realizada pelo morador após a ocorrência
do sinistro. “Não troque a chave da casa, caso tenha sofrido um
roubo por arrombamento antes de o funcionário da seguradora chegar.
Se fizer isso, já terá eliminada uma das provas de que você foi
roubado e poderá começar uma discussão sobre se o sinistro de fato
ocorreu”, afirma Bechara, da Tokio Marine.
Em caso de vendaval, por exemplo,
supondo que o telhado da casa tenha sido danificado e seja preciso
removê-lo, só o faça depois de avisar a seguradora. Geralmente, ela
dará as orientações necessárias e você terá a uma prova de que o
destelhamento foi causado pelo vendaval.
Como é o passo a passo para o
consumidor receber a indenização em caso de
sinistro? A indenização pode ser por meio da
reparação dos danos, reposição do bem por outro da mesma espécie ou
em dinheiro. Após o cliente avisar a central de sinistros, a
seguradora irá avaliar o ocorrido e solicitará a documentação do
cliente. Confira o exemplo abaixo:
m média, a indenização é paga em 30
dias após a entrega de toda a documentação, segundo a Caixa
Seguradora.
Como funcionam as franquias aplicadas
em caso de sinistro? As franquias devem ser especificadas na
apólice de seguro (este é um dado obrigatório). Elas geralmente
correspondem a um percentual dos prejuízos e têm um valor
mínimo.
Não existe cobrança de franquia quando
a cobertura do seguro residencial é a básica, aquela que cobre
apenas incêndio, queda de raio e explosão. Nos demais casos, é
preciso ficar atento ao contrato. Confira abaixo um exemplo da
Caixa Seguradora:
Quanto custa um seguro residencial? É
comum os brasileiros compararem o preço do seguro de um carro ao de
um imóvel, segundo Salazar e Bechara. Na maioria dos casos, o
residencial sai até mais barato. “Um seguro de um carro de R$ 30
mil custa, em média, R$ 1,5 mil por ano. Numa casa de R$ 300 mil,
há quem pense que pagará R$ 15 mil ao ano. Não é verdade. Pagará,
em média, R$ 400”, diz Salazar, da Caixa Seguradora.
O valor do seguro dependerá da região
onde a pessoa mora e da cobertura que solicitou. No sul de Minas
Gerais, por exemplo, existe maior risco de vendaval. Já no Rio de
Janeiro, maior incidência de roubos a residências. Esses fatores
influenciarão o valor do seguro. Além disso, moradores de uma área
com risco de alagamento também pagam mais caro. “Por configurar uma
área de risco, o seguro acaba sendo mais caro ou, para ficar mais
barato, a indenização é muito baixa. De modo que, se ocorrer alguma
catástrofe, o valor não será suficiente para cobrir as despesas”,
alerta o Idec.
Quer dar uma olhada numa
simulação? A Tokio Marine fez uma simulação a pedido
de Época NEGÓCIOS para vários tipos de seguros com base nos
produtos que oferece. Lembre-se que se trata de uma simulação e que
os preços variam de seguradora para seguradora.
Observação: O item “Despesas com
Aluguel” refere-se aos gastos que o proprietário do imóvel irá
desembolsar, caso tenha que desocupar seu imóvel temporariamente
por causa de um sinistro de incêndio, raio, explosão ou queda de
aeronave. O seguro indeniza o aluguel de um novo imóvel ou
hospedagem em hotel por um prazo máximo de seis meses ou até que a
sua residência seja reconstruída.