O consumidor entra na loja, adquire um
eletrodoméstico e o vendedor oferece junto com a compra um “seguro
de garantia estendida”, válido para uma série de problemas
ocorridos após o término da garantia oferecida pelo fabricante,
conforme previstos no contrato deste seguro.
Dá para dizer “não quero” ?
Sim, claro que dá, pois esta aquisição
é facultativa.
Apesar de este seguro oferecer algumas
vantagens e benefícios, é fundamental o consumidor entender que não
tem obrigação de contratar este serviço na compra do equipamento. O
alerta vem do presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do
Rio Grande do Sul (Sincor-RS) Ricardo Pansera:
– De forma alguma o cliente é obrigado
a sair da loja com este tipo de seguro. Ainda, caso compre tal
apólice e se arrependa, o Código de Defesa do Consumidor assegura
que o cliente tem até sete dias para desistir e obter o valor do
seguro devolvido na íntegra. Ele deve avaliar o custo benefício do
seguro e adquiri-lo conscientemente.
A fiscalização do mercado segurador
brasileiro e deste tipo de seguro, é uma atribuição da
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia do
Ministério da Fazenda, que recebe reclamações e denúncias pela
internet (www.susep.gov.br). O consumidor deve ficar ciente que o
lojista pode oferecer o seguro como um serviço adicional, mas
jamais forçar a contratação.
Segundo o presidente do Sincor-RS, os
valores cobrados para o seguro de garantia estendida variam de
acordo com o valor, marca e modelo do produto e o prazo de validade
da garantia estendida (um, dois ou três anos). Pansera adverte:
– É muito importante o consumidor
conhecer previamente as condições do contrato, que são
disponibilizadas no ato da contratação. Como em todo tipo de
seguro, é fundamental a assessoria de um profissional corretor de
seguros na administração dos direitos do segurado consumidor.
No Brasil, mais de 33 milhões de
pessoas tem pelo menos algum equipamento com apólice de seguro de
garantia estendida, um aumento de 3,6% em 2016 segundo a
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).