A proposta da Susep visando a reformular a
regulamentação dos seguros nos ramos Riscos Nomeados e Operacionais
traz uma importante novidade. A partir da publicação das novas
regras, as seguradoras poderão oferecer a possibilidade de o
segurado contratar um Limite Máximo de Garantia (LMG) único para
grupos de coberturas e/ou para grupos de locais segurados.
Além disso, será admitida a
contratação de Limite Máximo de Garantia (LMG) que abranja, além
dos danos materiais cobertos, as perdas financeiras decorrentes
desses danos materiais.
Esses seguros deverão ser
classificados em planos de seguro de Riscos Nomeados (RN) ou em
planos de seguro de Riscos Operacionais (RO). No primeiro caso
estarão aqueles contratos nos quais há clara identificação dos
riscos, possibilitando a enumeração das coberturas, dentre eles, no
mínimo, o risco de incêndio.
Já nos planos de riscos operacionais
estão os contratos em que a complexidade dos riscos inviabiliza sua
identificação, com a estipulação de cobertura de Danos Materiais,
estruturada na forma all risks, garantindo cobertura para quaisquer
eventos de causa externa, inclusive o risco de incêndio, com
exceção dos riscos expressamente excluídos.
Em ambos os casos poderão ser
incluídas coberturas adicionais que guardem relação direta com o
objeto segurado, bem como a inclusão de cláusulas que especifiquem
a abrangência e limitação das coberturas do plano, a fim de
proporcionar melhor entendimento dos riscos cobertos.
A Susep poderá, a qualquer tempo,
determinar a imediata exclusão de determinada cobertura do plano,
se esta não for compatível com esse ramo.
A Susep vai estabelecer que, na nota
técnica atuarial dos planos, conste o critério de tarifação que
especifique, no mínimo, a taxa pura mínima global.
A intenção da autarquia é a de que, a
partir de 1o de julho de 2018, as seguradoras não possam mais
comercializar novos contratos de seguro em desacordo com as novas
regras.
Já os planos atualmente em
comercialização deverão ser substituídos por novos planos,
adaptados até aquela data, mediante a abertura de novo processo
administrativo.
A partir da publicação da circular,
novos planos submetidos à análise já deverão estar adaptados às
suas disposições.
Os contratos em vigor que estejam em
desacordo com as disposições poderão vigorar, apenas, até o término
de sua vigência.
Como o CQCS informou, a Susep publicou
no Diário Oficial da União o edital de consulta pública que traz a
minuta de circular que irá dispor sobre regras e critérios para a
elaboração e a comercialização de planos de seguros nessas
modalidades.
Corretores de seguros, seguradores e
outros interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões
para a Susep até o dia 20 de fevereiro, por meio de mensagem
eletrônica dirigida ao endereço [email protected] ou
[email protected].
Para tanto, deverá ser utilizado
quadro padronizado específico, disponível no site da autarquia.