O recesso das atividades no Congresso
Nacional termina nos próximos dias. E, entre os projetos de lei que
o mercado vem acompanhando com mais atenção, consta a proposta de
autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), segundo a qual, no caso
do seguro de fiança locatícia, caberá ao locatário escolher o
corretor de seguros, devidamente registrado na Susep, não podendo o
locador ou o agente imobiliário compelir o locatário a escolher
determinado corretor ou companhia de seguros ou interferir nessa
escolha.
O projeto do parlamentar do Rio de
Janeiro também estabelece que o prêmio anual do seguro de fiança
locatícia não poderá exceder o valor equivalente a um mês de
aluguel, acrescido dos encargos a ele referentes.
Ao justificar a proposta, Jean Wyllys
lembrou que a maioria das imobiliárias obriga o locatário a
contratar os serviços do corretor indicado por elas. “Muitas vezes
o locatário já tem um corretor de seguro de confiança e já negociou
o valor e as condições do seguro com ele, mas a imobiliária lhe
exige, como condição para assinar o contrato, que ele demita o
corretor e assine um termo pelo qual transfere a apólice já
aprovada a outro corretor, para que este receba a comissão. Esse
absurdo é hoje uma prática habitual no mercado imobiliário”, alega
o deputado.
Essa proposta tramita apensada ao
projeto de lei de autoria do deputado João Henrique (PMDB/PI) que
permite ao locatário, no contrato de locação, optar entre três
modalidades de garantia: seguro de fiança locatícia fiança e caução
em dinheiro.
A proposta veda a adoção de mais de
uma dessas modalidades de garantia em um mesmo contrato de
locação.