Projeto de lei assegura a manutenção
de plano de saúde privado de quem se aposentar, desde que assuma o
seu pagamento integral. O PLS
436/2016, do senador Hélio José (PMDB-DF), modifica a Lei nº
9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de
assistência à saúde. O texto tramita na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), onde deve ser votado em caráter terminativo.
De acordo com o senador, situação
vivenciada por aposentados e pensionistas da Companhia Energética
de Brasília (CEB) o inspirou a apresentar o projeto. Atualmente, a
Lei nº 9.656/1998 assegura ao aposentado que contribuiu para um
plano de saúde privado, pelo prazo mínimo de dez anos, as mesmas
condições de assistência a que tinha direito quando estava
trabalhando. A única exigência é assumir o pagamento integral da
mensalidade.
O PLS 436/2016 opera mudanças
significativas na Lei 9.656/1998. Em primeiro lugar, substitui o
termo “aposentado” por “consumidor de produtos”, abrindo, com isso,
a possibilidade de permanência de dependentes. Em seguida, elimina
a exigência de contribuição mínima de dez anos pelo trabalhador.
Deste modo, ele poderia se manter como beneficiário, nas mesmas
condições gozadas na vigência do contrato de trabalho,
independentemente de ter ou não contribuído para o plano.
“Assim, buscando contribuir para
solucionar situações dramáticas e injustas, como a vivenciada por
aposentados e pensionistas da CEB (foram excluídos do plano de
saúde mantido pela empresa por não terem contribuído para o mesmo),
e evitar que parcelas cada vez mais significativas de consumidores
fiquem sem a devida proteção à saúde, estamos apresentando esta
proposição legislativa”, justificou Hélio José.
Se o PLS 436/2016 for aprovado pela
CAS e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado,
seguirá direto para a Câmara dos Deputados.