A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que
proíbe, em todo o território nacional, o registro de corretoras de
seguro com nome empresarial idêntico ou semelhante a outro já
existente no mercado.
A proibição vale também para
corretoras que incluam ou reproduzam siglas ou denominações de
órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como
organismos internacionais.
Foi aprovado um substitutivo do
relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), para o Projeto de Lei
2420/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Coutinho defendeu a
aprovação da ideia original do projeto, mas sugeriu alterações em
um novo texto.
O relator, por exemplo, preferiu
estabelecer que na análise de eventuais coincidências de nomes ou
de denominação social, a Superintendência de Seguros Privados
(Susep), como órgão fiscalizador, deverá decidir com base em
regulamento a ser definido pelo Poder Executivo. O projeto original
remetia a critérios contidos em Instruções Normativas do
Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado
à Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Coutinho propôs ainda que disputas
ou litígios sobre nomes empresariais sejam analisados por uma
instância administrativa antes de seguir a via judicial.
“Acrescentamos também que a decisão em primeira instância se dará,
no âmbito da Susep, pela competente coordenação-geral, e pelo
conselho diretor da autarquia, em segunda instância, ainda no plano
administrativo”, explicou. O projeto previa que as disputas
deveriam ser analisadas no âmbito administrativo e resolvidas pelo
Poder Judiciário.
O relator determinou ainda que
corretoras que já registraram seus nomes em contradição com o que
estabelece a nova lei terão o registro revisto e cancelado, podendo
registrar outro nome gratuitamente.
Tramitação O texto segue para
análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.