Contratação eletrônica possibilita
mais transparência e informação ao consumidor
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) regulamentou as regras para aquisição de planos
de saúde por meio de plataformas digitais, como portais de internet
e aplicativos. A Resolução Normativa nº 413, publicada dia 14 de
novembro, já está em vigor e é facultativa às operadoras e
seguradoras.
“Trata-se de mais um canal para
facilitar o acesso da população aos planos de saúde. A informação
disponibilizada na internet aumenta o conhecimento sobre os
serviços oferecidos e, consequentemente, dá maior poder de escolha
para os consumidores, além de proporcionar uma otimização de
recursos por parte das operadoras”, explica Solange Beatriz
Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde).
A FenaSaúde participou ativamente
dos debates sobre o tema junto ao órgão regulador. Entre as
contribuições acolhidas destacam-se o oferecimento facultativo e a
vigência do contrato a partir do efetivo pagamento da primeira
contraprestação. A venda online de planos de saúde já era permitida
antes da RN nº413, mas a norma trouxe mais segurança tanto para os
consumidores quanto para as operadoras no oferecimento dos
serviços.
Em um mundo conectado, Solange
Beatriz destaca a importância do papel do corretor de planos de
saúde: “Continua sendo um agente fundamental. Como profissional
especializado, presta um serviço técnico de consultoria para
pessoas e empresas interessadas em adquirir o serviço. O meio
online é também um canal de oportunidades para esse
profissional”.
Saiba mais sobre a RN nº413:
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3612-consumidor-ganha-maior-protecao-na-compra-online-de-planos-de-saude